Lei Nº5230 de 05/11/2025
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Vinha Leste, sediada em Ipatinga/MG."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Vinha Leste, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 35.253.412/0001-18, com sede na Avenida Simon Bolivar, nº 34, Bairro Cidade Nobre, Município de Ipatinga, Minas Gerais, CEP 35162-410.
Art. 2º São objetivos da Associação Vinha Leste, dentre outros:
I - Promoção da educação, observando-se a forma complementar de participação;
II - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - Promoção da segurança, alimentar e nutricional;
IV - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
V - Promoção do voluntariado;
VI - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
VII - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, desenvolver formas de apoio a alcoólatras, dependentes químicos e seus familiares, elevando a qualidade de vida do ser humano, através da educação profissional;
VIII - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supramencionadas;
IX - Fomento ao esporte amador;
X - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos de interesse suplementar;
XI - Promoção e incentivo às atividades artísticas e socioculturais;
XII - Buscar recursos humanos e financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais para serem utilizados em toda a execução das atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de novembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Vinha Leste, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 35.253.412/0001-18, com sede na Avenida Simon Bolivar, nº 34, Bairro Cidade Nobre, Município de Ipatinga, Minas Gerais, CEP 35162-410.
Art. 2º São objetivos da Associação Vinha Leste, dentre outros:
I - Promoção da educação, observando-se a forma complementar de participação;
II - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III - Promoção da segurança, alimentar e nutricional;
IV - Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
V - Promoção do voluntariado;
VI - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
VII - Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza, desenvolver formas de apoio a alcoólatras, dependentes químicos e seus familiares, elevando a qualidade de vida do ser humano, através da educação profissional;
VIII - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades supramencionadas;
IX - Fomento ao esporte amador;
X - Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos de interesse suplementar;
XI - Promoção e incentivo às atividades artísticas e socioculturais;
XII - Buscar recursos humanos e financeiros junto a instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais para serem utilizados em toda a execução das atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de novembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga