Decreto Nº11880 de 05/11/2025
"Abre crédito adicional suplementar no valor de 5R$ 4.261.312,58 (quatro milhões e duzentos e sessenta e um mil e trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.261.312,58 (quatro milhões e duzentos e sessenta e um mil e trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, destinado ao reforço das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.15.451.0014.2.166 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Fonte: 2.750.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 261.312,58
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.003 DEPTO DE ENERGIA E SANEAMENTO
Proj/Ativ: 02.21200.003.25.751.0020.1.048 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO
Fonte: 2.751.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 4.261.312,58
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e em observância aos arts. 8º e 50 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de novembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.261.312,58 (quatro milhões e duzentos e sessenta e um mil e trezentos e doze reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, destinado ao reforço das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, conforme discriminação a seguir:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.15.451.0014.2.166 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Fonte: 2.750.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 261.312,58
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.003 DEPTO DE ENERGIA E SANEAMENTO
Proj/Ativ: 02.21200.003.25.751.0020.1.048 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA FOTOVOLTAICO
Fonte: 2.751.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 4.261.312,58
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e em observância aos arts. 8º e 50 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 5 de novembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga