Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11883 de 06/11/2025


"Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias no Centro de Referência de Assistência Social do Território IV - CRAS IV."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso temporariamente o atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias no Centro de Referência de Assistência Social do Território IV - CRAS IV, integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput ocorrerá entre os dias 7 a 12 de novembro de 2025, em decorrência da mudança de local da respectiva unidade.

Art. 2º Compete à unidade referida no art. 1º adotar as providências necessárias à aplicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de novembro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Início do rodapé