Decreto Nº11883 de 06/11/2025
"Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias no Centro de Referência de Assistência Social do Território IV - CRAS IV."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso temporariamente o atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias no Centro de Referência de Assistência Social do Território IV - CRAS IV, integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput ocorrerá entre os dias 7 a 12 de novembro de 2025, em decorrência da mudança de local da respectiva unidade.
Art. 2º Compete à unidade referida no art. 1º adotar as providências necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso temporariamente o atendimento ao público e aos servidores de outras Secretarias no Centro de Referência de Assistência Social do Território IV - CRAS IV, integrante da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput ocorrerá entre os dias 7 a 12 de novembro de 2025, em decorrência da mudança de local da respectiva unidade.
Art. 2º Compete à unidade referida no art. 1º adotar as providências necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de novembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga