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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11884 de 06/11/2025


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n. º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n. º 8291/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 19 (dezenove), da quadra B ("B"), situado no Bairro Jardim Panorama, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 430,00 m² (quatrocentos e trinta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-21.057, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 19 (dezenove), medindo 135,29 m² (cento e trinta e cinco vírgula vinte e nove metros quadrados), e frente para a Rua Serra do Espigão, onde mede 8,30 m (oito vírgula trinta metros);

II - Lote n.º 19-A (dezenove "A"), medindo 164,91 m² (cento e sessenta e quatro vírgula noventa e um metros quadrados), e frente para Rua Serra do Espigão, onde mede 8,70 m (oito vírgula setenta metros); e

III - Lote n.º 19-B (dezenove "B"), medindo 129,80 m² (cento e vinte e nove vírgula oitenta metros quadrados), e frente para Rua Serra do Espigão, onde mede 7,00 m (sete metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 6 de novembro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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