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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11888 de 07/11/2025


"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025.

Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:

I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;

II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Polícia Municipal;

III - Hospital Municipal e UPA.

Parágrafo único. As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços nos dias de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de novembro de 2025.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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