Decreto Nº11888 de 07/11/2025
"Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Polícia Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Parágrafo único. As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços nos dias de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de novembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025.
Art. 2º Não se aplica o ponto facultativo de que trata o art. 1º deste Decreto às atividades vinculadas aos seguintes serviços essenciais:
I - Defesa Civil, Limpeza Urbana, Cemitérios;
II - Vigilância, Agentes de Trânsito e Polícia Municipal;
III - Hospital Municipal e UPA.
Parágrafo único. As Escolas Municipais cumprirão calendário próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Os Secretários Municipais poderão convocar servidores para a prestação de serviços nos dias de ponto facultativo de que trata este Decreto, quando imprescindível ao interesse público e ao funcionamento do respectivo órgão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 7 de novembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga