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Decreto Nº12169

de 10/07/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Aprova remembramento e posterior desdobro de lotes de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 15441/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 12 (doze), da Quadra n.º 200 (duzentos), medindo 486,55 m² (quatrocentos e oitenta e seis vírgula cinquenta e cinco metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 45.422, no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga, do lote de terreno n.º 01 (um), da Quadra n.º 201 (duzentos e um), medindo 3.084,61 m² (três mil e oitenta e quatro vírgula sessenta e um metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 45.423, e do lote de terreno n.º 01 (um), da Quadra n.º 203 (duzentos e três), medindo 503,07 m² (quinhentos e três vírgula zero sete metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 45.432, situados no Expansão do Loteamento do Bairro Jardim Panorama "Condomínio Serra Verde", deste Município de Ipatinga-MG, dando origem ao lote de terreno n.º 01 (um), da Quadra n.º 201 (duzentos e um), medindo 4.074,23 m² (quatro mil e setenta e quatro vírgula vinte e três metros quadrados), e frente para a Rua Levítico, onde mede 84,22 m (oitenta e quatro vírgula vinte e dois metros).

Art. 2º Fica aprovado o desdobro da área remembrada de que trata o art. 1º, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 01 (um), medindo 400,98 m² (quatrocentos vírgula noventa e oito metros quadrados), e frente para a Rua 1 (um), onde mede 16,67 m (dezesseis vírgula sessenta e sete metros);

II - Lote n.º 01-A (um "A"), medindo 393,00 m² (trezentos e noventa e três metros quadrados), e frente para a Rua 1 (um), onde mede 10,00 m (dez metros);

III - Lote n.º 01-B (um "B"), medindo 392,98 m² (trezentos e noventa e dois vírgula noventa e oito metros quadrados), e frente para a Rua 1 (um), onde mede 10,00 m (dez metros);

IV - Lote n.º 01-C (um "C"), medindo 392,98 m² (trezentos e noventa e dois vírgula noventa e oito metros quadrados), e frente para a Rua 1 (um), onde mede 10,27 m (dez vírgula vinte e sete metros);

V - Lote n.º 01-D (um "D"), medindo 489,47 m² (quatrocentos e oitenta e nove vírgula quarenta e sete metros quadrados), frente para a Rua 1 (um), onde mede 10,14 m (dez vírgula quatorze metros), e existência de servidão medindo 12,00 m (doze metros) por 1,50 m (um vírgula cinquenta metros), totalizando área de 18,00 m² (dezoito metros quadrados);

VI - Lote n.º 01-E (um "E"), medindo 2.004,82 m² (dois mil e quatro vírgula oitenta e dois metros quadrados), e frente para a Rua Levítico, onde mede 41,52 m (quarenta e um vírgula cinquenta e dois metros).

Art. 3º O remembramento e posterior desdobro das áreas de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de julho de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga