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Decreto Nº12170

de 10/07/2026

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 8101/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 01 (um), da quadra 08 (oito), situado no Bairro Vila Celeste, desta cidade de Ipatinga - MG, com área total 319,00 m² (trezentos e dezenove metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º M-1.529, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 01 (um), medindo 184,80 m² (cento e oitenta e quatro vírgula oitenta metros quadrados), e frente para a Avenida Luiza Nascimbene, onde mede 11,00 m (onze metros); e

II - Lote n.º 01-A (um "A"), medindo 134,20 m² (cento e trinta e quatro vírgula vinte metros quadrados), e frente para a Rua Curió, onde mede 12,20 m (doze vírgula vinte metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de julho de 2026.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga