Lei Nº23 de 09/08/1966
"Dispõe sobre aceitação de doação de bens móveis e imóveis do Município de Coronel Fabriciano ao Município de Ipatinga."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a aceitar, cumprindo todas as formalidades legais, a doação e transferência com todos os direitos, feita pelo Município de Coronel Fabriciano ao Município de Ipatinga, conforme Lei nº 980, de 19.11.65 e Decreto nº 17, de 15.06.66, daquela Comuna, de todos os bens móveis e imóveis, existentes no Município de Ipatinga e que constem do Inventário do Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 9 de agosto de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a aceitar, cumprindo todas as formalidades legais, a doação e transferência com todos os direitos, feita pelo Município de Coronel Fabriciano ao Município de Ipatinga, conforme Lei nº 980, de 19.11.65 e Decreto nº 17, de 15.06.66, daquela Comuna, de todos os bens móveis e imóveis, existentes no Município de Ipatinga e que constem do Inventário do Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 9 de agosto de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA