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Proposição - Projeto de Lei 121/2025 Entrada na câmara em 14/05/2025


“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/05/2025 26/05/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 26/05/2025 26/05/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 26/05/2025 26/05/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 26/05/2025 26/05/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei121_2025.pdf 1148 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos, a título de subvenções sociais, para entidades privadas sem fins lucrativos que menciona.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos, a título de subvenções sociais, a entidades privadas sem fins lucrativos de que trata o Anexo a esta Lei, observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de maio de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

ANEXO
SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ação Social SOS Família 42.560,10
Associação Centro de Convivência Espaço da Família - ACCEF 245.200,00
Associação Deus é Fiel de Ipatinga - ADEFI 247.060,00
Associação Projeto de Deus 228.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Jovens e Adolescentes 250.000,00
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