Proposição - Projeto de Lei 198/2025 Entrada na câmara em 08/08/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos à entidade Luz Para a Vida, a título de subvenções sociais."
Autor(es): Executivo Municipal
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/08/2025 | 18/08/2025 | |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 18/08/2025 | 18/08/2025 | |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 18/08/2025 | 18/08/2025 | |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 18/08/2025 | 18/08/2025 | |
| Deliberação | |||
|---|---|---|---|
| Tramites | Data | ||
| Enviado à Prefeitura | 22/08/2025 | ||
| Redação Final Aprovada | 21/08/2025 | ||
| Aprovado 2ª discussão e votação | 21/08/2025 | ||
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2025 | ||
| Vistado por 6 horas | 20/08/2025 | ||
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/08/2025 | ||
| Distribuído (a) aos Vereadores | 11/08/2025 | ||
| Protocolado na Secretaria Geral | 08/08/2025 | ||
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei198_2025_RF.pdf | 319 KB | ||
| ProjetodeLei198_2025_parecer.pdf | 583 KB | ||
| ProjetodeLei198_2025.pdf | 1095 KB | ||
PROJETO DE LEI N.º /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos à entidade Luz Para a Vida, a título de subvenções sociais."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à entidade Luz Para Vida, a título de subvenções sociais, no valor de R$ 4.133.445,95 (quatro milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a destinação de recursos à entidade Luz Para a Vida, a título de subvenções sociais."
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à entidade Luz Para Vida, a título de subvenções sociais, no valor de R$ 4.133.445,95 (quatro milhões, cento e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), observado o disposto na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga