Proposição - Projeto de Lei 199/2025 Entrada na câmara em 08/08/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de contribuições.”
Autor(es): Executivo Municipal
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/08/2025 | 18/08/2025 | |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 18/08/2025 | 18/08/2025 | |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 18/08/2025 | 18/08/2025 | |
| Deliberação | |||
|---|---|---|---|
| Tramites | Data | ||
| Enviado à Prefeitura | 22/08/2025 | ||
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2025 | ||
| Redação Final Aprovada | 20/08/2025 | ||
| Aprovado 2ª discussão e votação | 20/08/2025 | ||
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/08/2025 | ||
| Distribuído (a) aos Vereadores | 11/08/2025 | ||
| Protocolado na Secretaria Geral | 08/08/2025 | ||
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei199_2025_RF.pdf | 376 KB | ||
| ProjetodeLei199_2025_parecer.pdf | 644 KB | ||
| ProjetodeLei199_2025.pdf | 1104 KB | ||
PROJETO DE LEI Nº /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de contribuições, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de contribuições.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de contribuições, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga