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Proposição - Projeto de Lei 199/2025 Entrada na câmara em 08/08/2025


“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de contribuições.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/08/2025 18/08/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 18/08/2025 18/08/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 18/08/2025 18/08/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Enviado à Prefeitura 22/08/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2025
Redação Final Aprovada 20/08/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 20/08/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 11/08/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 11/08/2025
Protocolado na Secretaria Geral 08/08/2025

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei199_2025_RF.pdf 376 KB
ProjetodeLei199_2025_parecer.pdf 644 KB
ProjetodeLei199_2025.pdf 1104 KB

PROJETO DE LEI Nº /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de contribuições.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Instituto Raquel Barreto em Defesa da Vida, a título de contribuições, no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), observadas as normas da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de agosto de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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