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Proposição - Projeto de Lei 200/2025 Entrada na câmara em 08/08/2025


“Dispõe sobre a destinação de recursos à entidade Luz Para a Vida, a título de auxílios.”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 18/08/2025 18/08/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 18/08/2025 18/08/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 18/08/2025 18/08/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 18/08/2025 18/08/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Enviado à Prefeitura 22/08/2025
Redação Final Aprovada 21/08/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 21/08/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2025
Vistado por 6 horas 20/08/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 12/08/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 12/08/2025
Protocolado na Secretaria Geral 08/08/2025

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei200_2025_RF.pdf 319 KB
ProjetodeLei200_2025_parecer.pdf 731 KB
ProjetodeLei200_2025.pdf 1097 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos à entidade Luz Para a Vida, a título de auxílios.”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à entidade Luz Para Vida, a título de auxílios, no valor de R$ 130.045,98 (cento e trinta mil, quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 8 de agosto de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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