Proposição - Projeto de Lei 201/2025 Entrada na câmara em 08/08/2025
“Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.”
Autor(es): Executivo Municipal
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/08/2025 | 18/08/2025 | |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 18/08/2025 | 18/08/2025 | |
| Deliberação | |||
|---|---|---|---|
| Tramites | Data | ||
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 11/08/2025 | ||
| Distribuído (a) aos Vereadores | 11/08/2025 | ||
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei201_2025_RF.pdf | 415 KB | ||
| ProjetodeLei201_2025_parecer.pdf | 459 KB | ||
| ProjetodeLei201_2025_impacto.pdf | 864 KB | ||
| ProjetodeLei201_2025.pdf | 1723 KB | ||
PROJETO DE LEI N.º /2025
“Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º Ficam acrescidas as seguintes vagas aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – PCCV, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
I - 20 (vinte) vagas de Enfermeiro;
II - 4 (quatro) vagas de Farmacêutico;
III - 4 (quatro) vagas de Fisioterapeuta;
IV - 4 (quatro) vagas de Médico;
V - 20 (vinte) vagas de Psicólogo;
VI - 4 (quatro) vagas de Técnico de Análises Clínicas;
VII - 08 (oito) vagas de Técnico de Farmácia e
VIII - 110 (cento e dez) vagas de Técnico de Enfermagem
Art. 3º Ficam extintas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo, e as que vierem a vagar, do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
I – 321 (trezentas e vinte e uma) vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
II – 14 (quatorze) vagas de Vigilante.
Parágrafo único. Extintas as vagas mencionadas no caput, os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer sua vacância, nos termos do art. 63 da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974, assegurados os direitos adquiridos em lei.
Art. 4º O Anexo III da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008, com redação dada pela Lei n.º 4.853, de 9 de abril de 2024, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação de vagas de cargos de provimento efetivo da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º Ficam acrescidas as seguintes vagas aos cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – PCCV, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
I - 20 (vinte) vagas de Enfermeiro;
II - 4 (quatro) vagas de Farmacêutico;
III - 4 (quatro) vagas de Fisioterapeuta;
IV - 4 (quatro) vagas de Médico;
V - 20 (vinte) vagas de Psicólogo;
VI - 4 (quatro) vagas de Técnico de Análises Clínicas;
VII - 08 (oito) vagas de Técnico de Farmácia e
VIII - 110 (cento e dez) vagas de Técnico de Enfermagem
Art. 3º Ficam extintas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo, e as que vierem a vagar, do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
I – 321 (trezentas e vinte e uma) vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais;
II – 14 (quatorze) vagas de Vigilante.
Parágrafo único. Extintas as vagas mencionadas no caput, os cargos ocupados serão extintos quando ocorrer sua vacância, nos termos do art. 63 da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974, assegurados os direitos adquiridos em lei.
Art. 4º O Anexo III da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008, com redação dada pela Lei n.º 4.853, de 9 de abril de 2024, passa a viger na forma do Anexo desta Lei.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga