Proposição - Projeto de Lei 202/2025 Entrada na câmara em 08/08/2025
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019, para promover a reestruturação dos órgãos responsáveis pelas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.”
Autor(es): Executivo Municipal
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 18/08/2025 | 18/08/2025 | |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 18/08/2025 | 18/08/2025 | |
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei202_2025_RF.pdf | 372 KB | ||
| ProjetodeLei202_2025_parecer.pdf | 578 KB | ||
| ProjetodeLei202_2025.pdf | 1339 KB | ||
PROJETO DE LEI N.º /2025
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019, para promover a reestruturação dos órgãos responsáveis pelas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019 – que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” – para promover a reestruturação dos órgãos responsáveis pelas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O inciso IV do art. 10 da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
IV – coordenar, orientar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios ou auxiliares e de contratação direta relativos a compras centralizadas de bens e serviços de uso no âmbito do Poder Executivo Municipal;
(...).”
Art. 3º As atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Suprimentos – DESU, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, passam a viger conforme descrito no Anexo a esta Lei.
Art. 4º Ficam criadas e incorporadas à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, vinculadas ao DESU, as seguintes unidades administrativas, com seus respectivos cargos de provimento em comissão:
I – Seção de Compras Públicas, e cargo de Gerente da Seção de Compras Públicas;
II – Seção de Licitações, e o cargo de Gerente da Seção de Licitações.
§ 1º As atribuições dos cargos de provimento em comissão referidos neste artigo estão descritas no Anexo a esta Lei.
§ 2º Ficam extintas a Seção de Compras e Licitações, vinculada ao Departamento de Suprimentos e a Seção de Compras e Licitações da Saúde, vinculada ao Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde – DEFS, e os respectivos cargos de Gerentes de Seção, em razão da reorganização promovida por esta Lei.
Art. 5º O Organograma da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração, integrantes do Anexo I da Lei n.º 3.949, de 2019, passarão a vigorar conforme as alterações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignados no orçamento vigente.
Art. 7º Revoga-se o inciso VII do art. 13 da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019, para promover a reestruturação dos órgãos responsáveis pelas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019 – que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.” – para promover a reestruturação dos órgãos responsáveis pelas contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º O inciso IV do art. 10 da Lei Municipal n.º 3.949, de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
IV – coordenar, orientar e executar atividades para a realização de procedimentos licitatórios ou auxiliares e de contratação direta relativos a compras centralizadas de bens e serviços de uso no âmbito do Poder Executivo Municipal;
(...).”
Art. 3º As atribuições do cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Suprimentos – DESU, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Administração, passam a viger conforme descrito no Anexo a esta Lei.
Art. 4º Ficam criadas e incorporadas à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração, vinculadas ao DESU, as seguintes unidades administrativas, com seus respectivos cargos de provimento em comissão:
I – Seção de Compras Públicas, e cargo de Gerente da Seção de Compras Públicas;
II – Seção de Licitações, e o cargo de Gerente da Seção de Licitações.
§ 1º As atribuições dos cargos de provimento em comissão referidos neste artigo estão descritas no Anexo a esta Lei.
§ 2º Ficam extintas a Seção de Compras e Licitações, vinculada ao Departamento de Suprimentos e a Seção de Compras e Licitações da Saúde, vinculada ao Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde – DEFS, e os respectivos cargos de Gerentes de Seção, em razão da reorganização promovida por esta Lei.
Art. 5º O Organograma da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Administração, integrantes do Anexo I da Lei n.º 3.949, de 2019, passarão a vigorar conforme as alterações previstas nesta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignados no orçamento vigente.
Art. 7º Revoga-se o inciso VII do art. 13 da Lei Municipal n.º 3.949, de 25 de julho de 2019.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 8 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga