Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 207/2025 Entrada na câmara em 13/08/2025


“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário – CDSR, a título de auxílios.”.


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 20/08/2025 20/08/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 20/08/2025 20/08/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 20/08/2025 20/08/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Enviado à Prefeitura 22/08/2025
Aprovado 1ª discussão e votação 20/08/2025
Redação Final Aprovada 20/08/2025
Aprovado 2ª discussão e votação 20/08/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 14/08/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 14/08/2025
Protocolado na Secretaria Geral 13/08/2025

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei007_2025_RF.pdf 338 KB
ProjetodeLei207_2025_parecer.pdf 665 KB
ProjetodeLei207_2025.pdf 1083 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025.

“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário – CDSR, a título de auxílios.”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário – CDSR, a título de auxílios, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de agosto de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Início do rodapé