Proposição - Projeto de Lei 207/2025 Entrada na câmara em 13/08/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário – CDSR, a título de auxílios.”.
Autor(es): Executivo Municipal
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/08/2025 | 20/08/2025 | |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 20/08/2025 | 20/08/2025 | |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 20/08/2025 | 20/08/2025 | |
| Deliberação | |||
|---|---|---|---|
| Tramites | Data | ||
| Enviado à Prefeitura | 22/08/2025 | ||
| Aprovado 1ª discussão e votação | 20/08/2025 | ||
| Redação Final Aprovada | 20/08/2025 | ||
| Aprovado 2ª discussão e votação | 20/08/2025 | ||
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/08/2025 | ||
| Distribuído (a) aos Vereadores | 14/08/2025 | ||
| Protocolado na Secretaria Geral | 13/08/2025 | ||
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei007_2025_RF.pdf | 338 KB | ||
| ProjetodeLei207_2025_parecer.pdf | 665 KB | ||
| ProjetodeLei207_2025.pdf | 1083 KB | ||
PROJETO DE LEI N.º /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário – CDSR, a título de auxílios.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário – CDSR, a título de auxílios, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a destinação de recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário – CDSR, a título de auxílios.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos ao Clube Dançante Nossa Senhora do Rosário – CDSR, a título de auxílios, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de agosto de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga