Proposição - Projeto de Lei 208/2025 Entrada na câmara em 13/08/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos no âmbito do Município de Ipatinga.
Autor(es): Maria Aparecida de Lima - Professora Cida Lima
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 20/08/2025 | 20/08/2025 | |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 20/08/2025 | 20/08/2025 | |
| Comissão de Direitos Humanos e Cidadania | 20/08/2025 | 20/08/2025 | |
| Deliberação | |||
|---|---|---|---|
| Tramites | Data | ||
| Retirado a pedido do Autor | 19/09/2025 | ||
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 14/08/2025 | ||
| Distribuído (a) aos Vereadores | 14/08/2025 | ||
| Protocolado na Secretaria Geral | 13/08/2025 | ||
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei208_2025_retirada.pdf | 496 KB | ||
| ProjetodeLei208_2025.pdf | 499 KB | ||
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial garantir o direito à amamentação para as servidoras e trabalhadoras do setor público, alinhando a administração pública às mais avançadas recomendações de saúde e às legislações de proteção à maternidade e à primeira infância. A proposta visa sanar uma lacuna estrutural que representa um dos maiores obstáculos para a continuidade do aleitamento humano: o retorno da lactante ao ambiente de trabalho.
É consenso internacional, promovido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, que o aleitamento humano exclusivo até os seis meses de vida é a estratégia mais eficaz para promover a saúde e o desenvolvimento integral da criança. Seus benefícios incluem a redução da mortalidade infantil, a proteção contra infecções e alergias, e o fortalecimento do vínculo afetivo entre lactante e filho. No entanto, sem um ambiente de trabalho que ofereça o suporte necessário, muitas lactantes são forçadas a interromper precocemente essa prática vital.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 396, já assegura à trabalhadora o direito a dois descansos diários para amamentar. Contudo, a ausência de um local apropriado, privado e higiênico para que a mulher possa extrair e armazenar seu leite torna esse direito ineficaz na prática. A criação de salas de apoio à amamentação, conforme proposto, é a solução concreta e eficiente para transformar o direito em uma realidade acessível.
Esta iniciativa não surge isoladamente, mas se fundamenta em um robusto arcabouço legal e normativo já existente em âmbito federal. O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) incentiva a criação de ambientes favoráveis à amamentação. A própria proposta se alinha diretamente à Portaria nº 193/2010 do Ministério da Saúde, que estabelece as diretrizes técnicas para a implantação dessas salas. Ademais, a Resolução nº 21/2009 da ANVISA já define as normas sanitárias para garantir a segurança no manejo do leite humano, e a recente Nota Técnica Conjunta nº 56/2024 do Ministério da Saúde reforça a importância estratégica destes espaços mesmo em Unidades Básicas de Saúde.
Apesar da clara necessidade, a existência de salas de apoio à amamentação ainda é extremamente limitada no país. Ao tornar obrigatória a sua instalação em seus próprios órgãos, o Poder Público assume um papel de vanguarda, dando o exemplo e fomentando uma cultura de valorização da maternidade e da primeira infância que pode e deve inspirar o setor privado.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei, uma medida de grande alcance social, alinhada à legislação vigente e que representa um avanço civilizatório para nosso município.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial garantir o direito à amamentação para as servidoras e trabalhadoras do setor público, alinhando a administração pública às mais avançadas recomendações de saúde e às legislações de proteção à maternidade e à primeira infância. A proposta visa sanar uma lacuna estrutural que representa um dos maiores obstáculos para a continuidade do aleitamento humano: o retorno da lactante ao ambiente de trabalho.
É consenso internacional, promovido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, que o aleitamento humano exclusivo até os seis meses de vida é a estratégia mais eficaz para promover a saúde e o desenvolvimento integral da criança. Seus benefícios incluem a redução da mortalidade infantil, a proteção contra infecções e alergias, e o fortalecimento do vínculo afetivo entre lactante e filho. No entanto, sem um ambiente de trabalho que ofereça o suporte necessário, muitas lactantes são forçadas a interromper precocemente essa prática vital.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 396, já assegura à trabalhadora o direito a dois descansos diários para amamentar. Contudo, a ausência de um local apropriado, privado e higiênico para que a mulher possa extrair e armazenar seu leite torna esse direito ineficaz na prática. A criação de salas de apoio à amamentação, conforme proposto, é a solução concreta e eficiente para transformar o direito em uma realidade acessível.
Esta iniciativa não surge isoladamente, mas se fundamenta em um robusto arcabouço legal e normativo já existente em âmbito federal. O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) incentiva a criação de ambientes favoráveis à amamentação. A própria proposta se alinha diretamente à Portaria nº 193/2010 do Ministério da Saúde, que estabelece as diretrizes técnicas para a implantação dessas salas. Ademais, a Resolução nº 21/2009 da ANVISA já define as normas sanitárias para garantir a segurança no manejo do leite humano, e a recente Nota Técnica Conjunta nº 56/2024 do Ministério da Saúde reforça a importância estratégica destes espaços mesmo em Unidades Básicas de Saúde.
Apesar da clara necessidade, a existência de salas de apoio à amamentação ainda é extremamente limitada no país. Ao tornar obrigatória a sua instalação em seus próprios órgãos, o Poder Público assume um papel de vanguarda, dando o exemplo e fomentando uma cultura de valorização da maternidade e da primeira infância que pode e deve inspirar o setor privado.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade e o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei, uma medida de grande alcance social, alinhada à legislação vigente e que representa um avanço civilizatório para nosso município.