Proposição - Projeto de Lei 233/2025 Entrada na câmara em 11/09/2025
Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal no IPTU do Município de Ipatinga.
Autor(es): MATHEUS LIMA BRAGA
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/09/2025 | 17/09/2025 | |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 17/09/2025 | 17/09/2025 | |
| Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente | 17/09/2025 | 17/09/2025 | |
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei233_2025_retirada.pdf | 500 KB | ||
| ProjetodeLei233_2025.pdf | 639 KB | ||
Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal no IPTU do Município de Ipatinga.