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Proposição - Projeto de Lei 233/2025 Entrada na câmara em 11/09/2025


Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal no IPTU do Município de Ipatinga.


Autor(es): MATHEUS LIMA BRAGA
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/09/2025 17/09/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 17/09/2025 17/09/2025
Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito e Meio Ambiente 17/09/2025 17/09/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Deliberação
Tramites Data
Retirado a pedido do Autor 12/09/2025
À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) 12/09/2025
Distribuído (a) aos Vereadores 12/09/2025
Protocolado na Secretaria Geral 11/09/2025

Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei233_2025_retirada.pdf 500 KB
ProjetodeLei233_2025.pdf 639 KB

Projeto de Lei que Altera a Lei nº 1.105, de 27 de dezembro de 1989, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal no IPTU do Município de Ipatinga.
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