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Proposição - Projeto de Lei 238/2025 Entrada na câmara em 11/09/2025


“Altera o Anexo da Lei Municipal n.º 5.064, de 21 de março de 2025.".


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/09/2025 22/09/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 22/09/2025 22/09/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 22/09/2025 22/09/2025
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 22/09/2025 22/09/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 22/09/2025 22/09/2025
Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer 22/09/2025 22/09/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei238_2025_RF.pdf 331 KB
ProjetodeLei238_2025_parecer.pdf 582 KB
ProjetodeLei238_2025_mensagem.pdf 899 KB
ProjetodeLei238_2025.pdf 1198 KB

PROJETO DE LEI N.º /2025

“Altera o Anexo da Lei Municipal n.º 5.064, de 21 de março de 2025.".

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O Anexo da Lei Municipal n.º 5.064, de 21 de março de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos às Caixas Escolares Municipais, a título de contribuições.” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de setembro de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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