Proposição - Projeto de Lei 238/2025 Entrada na câmara em 11/09/2025
“Altera o Anexo da Lei Municipal n.º 5.064, de 21 de março de 2025.".
Autor(es): Executivo Municipal
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/09/2025 | 22/09/2025 | |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 22/09/2025 | 22/09/2025 | |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 22/09/2025 | 22/09/2025 | |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/09/2025 | 22/09/2025 | |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 22/09/2025 | 22/09/2025 | |
| Comissão de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer | 22/09/2025 | 22/09/2025 | |
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei238_2025_RF.pdf | 331 KB | ||
| ProjetodeLei238_2025_parecer.pdf | 582 KB | ||
| ProjetodeLei238_2025_mensagem.pdf | 899 KB | ||
| ProjetodeLei238_2025.pdf | 1198 KB | ||
PROJETO DE LEI N.º /2025
“Altera o Anexo da Lei Municipal n.º 5.064, de 21 de março de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O Anexo da Lei Municipal n.º 5.064, de 21 de março de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos às Caixas Escolares Municipais, a título de contribuições.” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o Anexo da Lei Municipal n.º 5.064, de 21 de março de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O Anexo da Lei Municipal n.º 5.064, de 21 de março de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos às Caixas Escolares Municipais, a título de contribuições.” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga