Proposição - Projeto de Lei 239/2025 Entrada na câmara em 11/09/2025
“Dispõe sobre a destinação de recursos à Diocese de Itabira, a título de auxílios.”.
Autor(es): Executivo Municipal
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 22/09/2025 | 22/09/2025 | |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 22/09/2025 | 22/09/2025 | |
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei239_2025_RF.pdf | 322 KB | ||
| ProjetodeLei239_2025_parecer.pdf | 679 KB | ||
| ProjetodeLei239_2025.pdf | 1082 KB | ||
PROJETO DE LEI N.º /2025.
“Dispõe sobre a destinação de recursos à Diocese de Itabira, a título de auxílios.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Diocese de Itabira, a título de auxílios, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Dispõe sobre a destinação de recursos à Diocese de Itabira, a título de auxílios.”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Diocese de Itabira, a título de auxílios, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n. º 4.923, de 02 de julho de 2024.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de setembro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga