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Proposição - Projeto de Lei 235/2025 Entrada na câmara em 11/09/2025


Projeto de Lei - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em clínicas, unidades básicas de saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento – UPA no município de Ipatinga e dá outras providências.


Autor(es): JOÃO PAULO BARBOSA PORTELA DORNELAS
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 17/09/2025 17/09/2025
Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social 17/09/2025 17/09/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei235_2025_parecer.pdf 510 KB
ProjetodeLei235_2025.pdf 819 KB

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em clínicas, unidades básicas de saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento – UPA no município de Ipatinga e dá outras providências.
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