Proposição - Projeto de Lei 235/2025 Entrada na câmara em 11/09/2025
Projeto de Lei - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em clínicas, unidades básicas de saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento – UPA no município de Ipatinga e dá outras providências.
Autor(es): JOÃO PAULO BARBOSA PORTELA DORNELAS
| Comissões | |||
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| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 17/09/2025 | 17/09/2025 | |
| Comissão de Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social | 17/09/2025 | 17/09/2025 | |
| Deliberação | |||
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| Tramites | Data | ||
| Retirado a pedido do Autor | 02/10/2025 | ||
| À(s) comissão (ões) para emitir(em) parecer(es) | 12/09/2025 | ||
| Distribuído (a) aos Vereadores | 12/09/2025 | ||
| Protocolado na Secretaria Geral | 11/09/2025 | ||
| Arquivos | |||
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| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei235_2025_parecer.pdf | 510 KB | ||
| ProjetodeLei235_2025.pdf | 819 KB | ||
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de fraldários em clínicas, unidades básicas de saúde, hospitais e Unidades de Pronto Atendimento – UPA no município de Ipatinga e dá outras providências.