Início do conteúdo

Proposição - Projeto de Lei 269/2025 Entrada na câmara em 17/10/2025


“Altera o item III – Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo – subvenções sociais, da Lei Municipal n. º 5.171, de 31 de julho de 2025, com redação dada na Lei Municipal nº 5.180, de 13 de agosto de 2025.".


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 23/10/2025 23/10/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 23/10/2025 23/10/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
Arquivos
Arquivo Tamanho
ProjetodeLei269_2025_RF.pdf 317 KB
ProjetodeLei269_2025_parecer.pdf 578 KB
ProjetodeLei269_2025_documentoscomplementares.pdf 1375 KB
ProjetodeLei269_2025.pdf 1162 KB

PROJETO DE LEI N. º /2025

“Altera o item III – Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo – subvenções sociais, da Lei Municipal n. º 5.171, de 31 de julho de 2025, com redação dada na Lei Municipal nº 5.180, de 13 de agosto de 2025.".

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º O item III – Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo – subvenções sociais, da Lei Municipal n. º 5.171, de 31 de julho de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de subvenções sociais” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 16 de outubro de 2025.




GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Início do rodapé