Proposição - Projeto de Lei 269/2025 Entrada na câmara em 17/10/2025
“Altera o item III – Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo – subvenções sociais, da Lei Municipal n. º 5.171, de 31 de julho de 2025, com redação dada na Lei Municipal nº 5.180, de 13 de agosto de 2025.".
Autor(es): Executivo Municipal
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 23/10/2025 | 23/10/2025 | |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 23/10/2025 | 23/10/2025 | |
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei269_2025_RF.pdf | 317 KB | ||
| ProjetodeLei269_2025_parecer.pdf | 578 KB | ||
| ProjetodeLei269_2025_documentoscomplementares.pdf | 1375 KB | ||
| ProjetodeLei269_2025.pdf | 1162 KB | ||
PROJETO DE LEI N. º /2025
“Altera o item III – Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo – subvenções sociais, da Lei Municipal n. º 5.171, de 31 de julho de 2025, com redação dada na Lei Municipal nº 5.180, de 13 de agosto de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O item III – Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo – subvenções sociais, da Lei Municipal n. º 5.171, de 31 de julho de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de subvenções sociais” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Altera o item III – Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo – subvenções sociais, da Lei Municipal n. º 5.171, de 31 de julho de 2025, com redação dada na Lei Municipal nº 5.180, de 13 de agosto de 2025.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º O item III – Secretaria Municipal de Assistência Social/Fundo Municipal de Assistência Social, integrante do Anexo – subvenções sociais, da Lei Municipal n. º 5.171, de 31 de julho de 2025. – que “Dispõe sobre a destinação de recursos decorrentes de emendas impositivas municipais, para entidades sem fins lucrativos, à título de subvenções sociais” – passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga