Proposição - Projeto de Lei 277/2025 Entrada na câmara em 29/10/2025
“Inclui ações no Anexo III – Programas, Ações e Órgãos Responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 – que institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025.”
Autor(es): Executivo Municipal
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 04/11/2025 | 04/11/2025 | |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 04/11/2025 | 04/11/2025 | |
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei277_2025_RF.pdf | 320 KB | ||
| ProjetodeLei277_2025_parecer.pdf | 512 KB | ||
| ProjetodeLei277_2025.pdf | 1195 KB | ||
PROJETO DE LEI N.º /2025.
“Inclui ações no Anexo III – Programas, Ações e Órgãos Responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 – que institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes ações no Anexo III – Programas, Ações e Órgãos Responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021, que “Institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025”, conforme Anexo desta Lei:
I – 1.082 – Apoio à Gestão do SUS no âmbito do Acordo Rio Doce;
II – 1.083 – Apoio à Vigilância em Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
III – 1.084 – Apoio à Atenção Primária à Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
IV – 1.085 – Apoio à Atenção Especializada no âmbito do Acordo Rio Doce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Inclui ações no Anexo III – Programas, Ações e Órgãos Responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021 – que institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Ficam incluídas as seguintes ações no Anexo III – Programas, Ações e Órgãos Responsáveis, integrante da Lei Municipal n.º 4.278, de 26 de novembro de 2021, que “Institui o Plano Plurianual do Município de Ipatinga para o período de 2022 a 2025”, conforme Anexo desta Lei:
I – 1.082 – Apoio à Gestão do SUS no âmbito do Acordo Rio Doce;
II – 1.083 – Apoio à Vigilância em Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
III – 1.084 – Apoio à Atenção Primária à Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
IV – 1.085 – Apoio à Atenção Especializada no âmbito do Acordo Rio Doce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga