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Proposição - Projeto de Lei 278/2025 Entrada na câmara em 29/10/2025


“Inclui projetos no Anexo III – Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.”


Autor(es): Executivo Municipal
Comissões
Comissão Data Parecer Parecer (*) Dt. Limite Parecer
Comissão de Legislação, Justiça e Redação 04/11/2025 04/11/2025
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas 04/11/2025 04/11/2025
(*)Parecer --> (C=Constitucional, I=Insconstitucional, M=Mantido, R=Rejeitado)
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ProjetodeLei278_2025_RF.pdf 334 KB
ProjetodeLei278_2025_parecer.pdf 520 KB
ProjetodeLei278_2025.pdf 1101 KB

PROJETO DE LEI N. º /2025.

“Inclui projetos no Anexo III – Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:

Art. 1º Ficam incluídos os seguintes projetos no Anexo III – Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, conforme Anexo a esta Lei:

I – Apoio à Gestão do SUS no âmbito do Acordo Rio Doce;

II – Apoio à Vigilância em Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;

III – Apoio à Atenção Primária à Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;

IV – Apoio à Atenção Especializada no âmbito do Acordo Rio Doce.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de outubro de 2025.



GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
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