Proposição - Projeto de Lei 278/2025 Entrada na câmara em 29/10/2025
“Inclui projetos no Anexo III – Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.”
Autor(es): Executivo Municipal
| Comissões | |||
|---|---|---|---|
| Comissão | Data Parecer | Parecer (*) | Dt. Limite Parecer |
| Comissão de Legislação, Justiça e Redação | 04/11/2025 | 04/11/2025 | |
| Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas | 04/11/2025 | 04/11/2025 | |
| Arquivos | |||
|---|---|---|---|
| Arquivo | Tamanho | ||
| ProjetodeLei278_2025_RF.pdf | 334 KB | ||
| ProjetodeLei278_2025_parecer.pdf | 520 KB | ||
| ProjetodeLei278_2025.pdf | 1101 KB | ||
PROJETO DE LEI N. º /2025.
“Inclui projetos no Anexo III – Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes projetos no Anexo III – Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, conforme Anexo a esta Lei:
I – Apoio à Gestão do SUS no âmbito do Acordo Rio Doce;
II – Apoio à Vigilância em Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
III – Apoio à Atenção Primária à Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
IV – Apoio à Atenção Especializada no âmbito do Acordo Rio Doce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
“Inclui projetos no Anexo III – Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA aprova:
Art. 1º Ficam incluídos os seguintes projetos no Anexo III – Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.923, de 2 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, conforme Anexo a esta Lei:
I – Apoio à Gestão do SUS no âmbito do Acordo Rio Doce;
II – Apoio à Vigilância em Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
III – Apoio à Atenção Primária à Saúde no âmbito do Acordo Rio Doce;
IV – Apoio à Atenção Especializada no âmbito do Acordo Rio Doce.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de outubro de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga