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Termina amanhã prazo para tirar 2ª via do título eleitor


Publicada em 29/09/2010 15:58

Termina amanhã prazo para tirar 2ª via do título eleitor
Nas eleições deste ano, eleitores deverão comparecer com dois documentos para votar
 
 
Encerra-se nesta quinta-feira (30/09) o prazo para que os eleitores possam retirar a 2ª via do título eleitor. Quem perdeu ou teve extraviado seu título pode solicitar o documento em qualquer cartório eleitoral do País. Em Ipatinga, o eleitor pode ir à Justiça Eleitoral localizada no Fórum Dra. Valéria V. Alves, situado na Praça dos Três Poderes, centro da cidade.
 

O eleitor de Ipatinga pode ir ao Fórum para retirar a 2ª via do título eleitor; prazo se encerra nesta quinta (30/09)
 
Nas eleições do próximo domingo, o eleitor será obrigado a apresentar dois documentos para votar: o título de eleitor e um documento oficial com foto. A inovação foi introduzida pela lei 12.034, aprovada em 2009 pelo Congresso Nacional. Serão aceitos como documento de identificação a carteira de identidade ou documento equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação com foto ou passaporte.
Justificativa
 
O voto é obrigatório. Os comprovantes de quitação com as obrigações eleitorais são exigidos nas inscrições para concursos públicos, no pedido de passaporte ou carteira de identidade, na renovação de matrícula em estabelecimentos de ensino oficiais ou fiscalizados pelo governo e na obtenção de empréstimos em bancos públicos. O eleitor que se ausenta e não justifica em três turnos consecutivos tem seu título cancelado.
 
Para evitar esse transtorno, o eleitor pode justificar o motivo pelo qual não votou. Não há limite para justificar a ausência. O problema é quando o eleitor não vota e depois não justifica. Quando uma eleição Tem dois turnos, é preciso justificar a ausência em cada turno.          
 
Há três possibilidades para justificar. 1) No dia da eleição, estando fora de sua cidade, o eleitor poderá ir a qualquer ponto de votação levando título de eleitor, documento com foto e o formulário de justificativa preenchido (pode ser impresso no site do TSE). Não há taxa. 2) Até 2 de dezembro (para o primeiro turno) e 30 dezembro (para o segundo turno), terá de dirigir-se ao seu cartório eleitoral e apresentar os documentos e um comprovante da ausência (atestado médico, passagem de viagem etc.). Não se cobra taxa. 3) Se perder o prazo, deverá ir a qualquer cartório eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno perdido.
 
Cola
 
É possível levar um "santinho" ou então uma "cola" com os números. Para não haver confusão, é importante anotar os números na ordem em que aparecerão na urna: deputado estadual (ou distrital), deputado federal, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente. Todos os locais de votação terão de expor a lista completa dos candidatos e seus respectivos números.
 
Ajuda
 
Somente as pessoas com deficiência poderão contar coma ajuda de alguém de sua confiança para votar. Os botões da urna contam coma identificação numérica em Braille para ajudar os eleitores com deficiência visual. Os deficientes têm preferência na hora de votar.
 
Manifestação
 
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato. São proibidas as propagandas "boca de urna", o uso de alto-falantes e os comícios. Não podem ser distribuídos bonés e camisetas com nomes e números de candidatos. Na hora do voto, aparelhos de som, celulares e câmeras devem estar desligados e guardados.
 
Local de votação
 
Para saber onde fica seu local de votação, consulte as seções "serviços ao eleitor" e "título e local de votação" no site do TSE (www.tse.jus.br). Basta informar nome, data de nascimento e nome da mãe.
 
 
Foto: cilaschulman.wordpress.com
Fonte: Estado de São Paulo, Folha de São Paulo
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