A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o público externo e a Câmara Municipal de Ipatinga, criada e regulamentada pela Resolução 945/2018 de 28 de setembro de 2018. Trata-se de um importante instrumento dentro do Estado Democrático possibilitando a participação de qualquer cidadão. O contato é pautado pelos princípios da ética e da transparência.
Cabe ao órgão registrar e dar o tratamento adequado às sugestões, críticas, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Câmara apresentados por público externo.
A Ouvidoria é dirigida por um ouvidor designado pelo presidente da Câmara dentre os servidores efetivos e mais dois ouvidores substitutos. O ouvidor tem o mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzido ao cargo em período subsequente.