Lei aprovada na Câmara garante isenção total de IPTU a Igrejas
Publicada em 09/08/2013 17:37
Além de templos religiosos, entidades filantrópicas e sindicatos também ficarão isentos do pagamento do imposto
Foi aprovada nesta sexta-feira (09/08), na Câmara Municipal de Ipatinga, proposta que desobriga todas as Igrejas, entidades filantrópicas e sindicatos de classe de pagar o Imposto Territorial Urbano, o IPTU.
Embora a Constituição Federal já garanta a isenção, o governo municipal continuava cobrando o imposto de quem não possuía sede própria. A matéria aprovada nesta sexta garante também o perdão de dívidas antigas de IPTU.
O projeto de lei, de autoria do Executivo, foi bem recebido por parlamentares e obteve votação unânime. O texto seguirá agora para a sanção da Prefeitura.
O vereador Nilson Lucas Nilsinho (PMDB) comemorou a aprovação, mas lembrou das inúmeras cobranças feitas por ele próprio à Prefeitura para que o imposto não fosse cobrado.
“Temos cobrado da Prefeitura há meses, porém ela vinha argumentando ser necessária a aprovação de um projeto de lei a mais. Felizmente, a Prefeitura enviou esse projeto para a Câmara. Esperamos agora que os inúmeros processos administrativos parados que pedem a isenção fiscal sejam aprovados”, disse Nilsinho.
Segundo o parlamentar, no primeiro semestre deste ano, a secretaria municipal de fazenda argumentou que a isenção só poderia ser aplicada aos templos que preenchessem requisitos exigidos por lei, mas, segundo Nilsinho, a lei já era suficientemente clara.
“Se o templo funciona, devidamente registrado em contrato de locação, nada mais justo que esse local seja isento do pagamento do tributo, uma vez que sua atividade preponderante é a religiosa, o culto, da mesma forma que as igrejas que possuem templo próprio”, diz ele.
Para adquirir o benefício, é necessário que o interessado faça o pedido na Central de Atendimento Tributário (CEAT), com os seguintes documentos: cartão de CNPJ, Estatuto Social registrado em cartório, ata da eleição da atual diretoria também registrada em cartório, balanço financeiro relativo a cada exercício, contrato de aluguel ou de comodato, além de declaração que confirma a aplicação dos recursos inteiramente na manutenção da instituição.