Novas regras da bilhetagem eletrônica agora são lei
Publicada em 17/09/2013 16:48
Alteração na lei de bilhetagem no transporte público foi proposta pelo vereador Agnaldo Bicalho
Agora é lei. As alterações na lei de bilhetagem eletrônica , propostas em plenário por meio de projeto de lei de autoria do vereador Agnaldo Bicalho (PT), já estão valendo para quem utiliza o transporte público.
Na prática, isso quer dizer que cobranças indevidas, a exemplo do pagamento de dez vezes o valor de uma passagem para obter a segunda via do cartão de passe, está proibida.
Ao todo, são quatro alterações que beneficiam o usuário. A primeira delas é que o crédito colocado no cartão passa a não ter mais prazo de validade. Atualmente, os créditos expiram após 180 dias.
“Recebíamos muitas reclamações de pessoas que, por algum motivo, como licença saúde, deixaram de trabalhar e, conseqüentemente, de andar de ônibus por um período e, quando retornaram, créditos haviam expirado”, comentou o petista.
Agnaldo comentou que o Executivo ter acatado, na íntegra, as alterações propostas no projeto é um bom sinal. “Avançamos para melhorar o transporte coletivo. As regras que agora inexistem são proibidas, uma vez que elas usurpavam o usuário de transporte coletivo. Sinaliza que o Executivo fará uma licitação observando as reais necessidades daqueles que utilizam o transporte”, disse.
Além dessas alterações, o bilhete eletrônico que antes só podia ser utilizado uma vez por viagem fica proibido. De acordo com a alteração da lei, “fica vedada a limitação, pela concessionária, do número de vezes que o usuário poderá utilizar seu cartão inteligente em determinado período de tempo”, diz o texto da lei.
O vereador explica que o trabalhador que pagou pelas suas passagens pode passar o cartão mais de uma vez na roleta caso esteja se locomovendo com a esposa, filho ou qualquer outra pessoa. Limitar a pessoa em uma única vez, obrigando-os a pagar de forma diferente, porque o cartão não aceita ser passado mais de uma vez, é um absurdo.
A segunda via do cartão passa a ser gratuita se não houver pedido em prazo inferior a dois anos. “Se uma pessoa usa seu cartão por cinco anos e extravia, ele tem que pagar o valor proporcional a 10 passagens. Era um caso claro de superfaturamento e precisava mudar”, defendeu Agnaldo.
Já em caso de pedido de segunda via do cartão, em prazo inferior a 24 meses, a empresa não poderá cobrar mais de duas tarifas atuais pela nova emissão. “O que considero um valor justo, por um objeto de plástico que, com certeza, não custa mais de R$ 5 reais”, destacou Bicalho.
O conselheiro de transporte, Francisco Gabriel, comemora as alterações. “Eram muito necessárias. Precisamos avançar mais, porque ainda existem outros itens que merecem melhorias, mas já é um ganho”, disse.
“Acreditamos que a nova licitação para concessão do transporte será feita dentro de uma ótica que beneficie o usuário e não a empresa como vinha ocorrendo. Para isso, continuaremos observando como vereador e presidente da Comissão Especial para acompanhamento do transporte coletivo para continuar trabalhando para que a nova concessão seja mais justa”, finalizou.