Servidores públicos municipais poderão parcelar férias de 30 dias em dois períodos
Publicada em 19/11/2015 17:31
Comissões Permanentes aprovam divisão em dois períodos de 15 dias ou em um período de 20 e outro de 10 dias; vereador sugere emenda para criar o instituto da recondução
Em reunião conjunta, na tarde desta quinta-feira (19), comissões permanentes da Câmara Municipal de Ipatinga deram parecer favorável ao projeto de lei (PL 109/15) que cria a possibilidade de os servidores públicos gozarem das férias em dois períodos. A proposta altera dispositivo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que até então só possibilitava o servidor de usufruir das férias de uma só vez, ou seja, por 30 dias contínuos. Agora, se aprovado em plenário e sancionado pelo governo municipal, as férias poderão ser divididas em dois períodos de 15 dias ou em um período de 20 e outro de 10 dias.
O objetivo, segundo a Prefeitura, autora da proposta, é otimizar o funcionamento das secretarias municipais, que poderão organizar melhor os trabalhos na ausência de um funcionário em férias por um período mais curto. Vale lembrar que o servidor ainda poderá usufruir das férias por 30 dias contínuos caso queira.
O vereador Agnaldo Bicalho (PT), presidente da Comissão de Execução Orçamentária e Financeira, uma das comissões presentes na reunião, sugeriu ainda a apresentação de uma emenda a esse projeto de lei, criando o instituto da recondução dentro do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. A proposta dará o direito de os servidores públicos retornarem ao cargo municipal anteriormente ocupado caso seja inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo. Esse direito já é previsto aos servidores públicos federais. A emenda deverá ser apresentada na segunda discussão e votação do projeto de lei 109/15, ainda sem data marcada.
Mais
Além do projeto de lei nº 109/15, as comissões deram parecer a mais cinco propostas em tramitação na Casa. A primeira proposta analisada (PL 100/15) trata sobre premiação para trabalhos científicos, culturais e parcerias na área da secretaria de educação. Sem especificar quais seriam essas premiações, que serão definidas por meio da publicação de editais de seleção pública, o projeto de lei, de autoria da Prefeitura, tem por objetivo valorizar, reconhecer e estimular os agentes educadores no município.
A tramitação do projeto de lei 101/15 foi suspensa, em razão de um substitutivo a essa proposta, que será enviado em breve pela Prefeitura.
O projeto de lei 107/15, de autoria do vereador Nilton Manoel (SDD), recebeu parecer favorável. A matéria declara de utilidade pública a Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga (ASPI), entidade sem fins econômicos que dá apoio a pessoas portadoras da doença de Parkison. Técnicos da Câmara afirmaram que toda a documentação apresentada pela entidade atende aos requisitos exigidos por lei. Entidades de utilidade pública passam a ter a prerrogativa de poder receber recursos públicos para a manutenção dos trabalhos. Caberá agora ao plenário votar a proposta antes de se tornar lei.
Outra proposta apresentada (PL 108/15) na reunião das comissões e aprovada altera o anexo I do Plano Plurianual 2014-2017. Por fim, os vereadores deram parecer favorável a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 12 mil, que será encaminhado ao Fundo Municipal de Turismo. Segundo a Prefeitura, essa verba será direcionada na compra de materiais para a decoração da Casinha do Papai Noel, localizada no Parque Ipanema, uma das atrações turísticas da cidade durante o período natalino.
As matérias aprovadas pelas comissões estão aptas a serem apreciadas pelo plenário. O período de reunião ordinária se inicia nesta sexta-feira (20). Estiveram presentes as comissões de Legislação, Justiça e Redação; Controle da Execução Orçamentária e Financeira; Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer; e Saúde Pública, Trabalho e Bem-Estar Social.