Servidores municipais aprovados em outros concursos públicos poderão ser reconduzidos ao cargo de origem
Publicada em 23/11/2015 18:12
Situação é prevista em emenda a projeto que modifica redação do estatuto do funcionalismo público em Ipatinga
A Câmara Municipal voltou a se reunir ordinariamente nesta segunda-feira (23) e aprovou vários projetos de lei em segunda votação e redação final, entre eles, o de número 109/15, que altera a lei que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipatinga. Além de permitir que os servidores municipais dividam o período de férias, o texto final contém emenda que permite a recondução ao cargo daqueles que forem aprovados em outros concursos públicos e, durante o estágio probatório, desistirem ou forem considerados inabilitados para o exercício da nova carreira.
De autoria do Poder Executivo, o PL 109/15 cria a possibilidade de os servidores públicos gozarem as férias em dois períodos de 15 dias ou em um período de 20 e outro de 10 dias. O objetivo, segundo a administração municipal, é otimizar o funcionamento das secretarias de governo, que poderão organizar melhor os trabalhos na ausência de um funcionário em férias por um período mais curto. Mesmo com a sanção da lei, o servidor permanece com o direito de usufruir das férias por 30 dias contínuos, caso seja da sua vontade.
A emenda aditiva ao projeto de lei que altera a redação do estatuto do servidor público de Ipatinga inclui no texto o termo recondução, assim como o Artigo 62-A. Este trata especificamente da recondução ao cargo daqueles servidores que durante estágio probatório em outra carreira, de qualquer esfera da Administração Pública, desistem ou são considerados inabilitados. Outra situação prevista na emenda é a recondução do servidor no caso em que há a reintegração do anterior ocupante do cargo que ele assumiu.
O parágrafo único do Art. 62-A do Estatuto tem a seguinte redação: “Reconduzido o servidor, e encontrando-se provido o cargo de origem, quem lhe houver ocupado será exonerado ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido.”
Outro projeto de lei aprovado em segunda votação é o que confere o título de utilidade pública à Associação dos Parkinsonianos de Ipatinga (ASPI), de autoria do vereador Nilton Manoel. A proposição 107/15 permitirá que a ASPI, no futuro, se torne apta a receber verbas públicas o desempenho das suas atividades. A entidade tem como objetivo congregar pessoas que sofrem do mal de Parkinson, promover atividades e serviços de assistência, colaborar e manter contatos com órgãos públicos e privados dedicados à saúde pública.
Também foram aprovados em segunda votação os seguintes projetos de lei: 100/15, que trata de premiação para trabalhos científicos, culturais e parcerias na área da Secretaria de Educação; 103 e 105, que destinam recursos para entidades a título de subvenção social; 104, que trata da transposição de recursos para reforços das dotações vigentes; e 108/15, que altera anexos da lei 3.511/15, que inclui o projeto Minha Casa, Minha Vida no Programa Nacional de Habitação do município de Ipatinga.