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Lei de Diretrizes Orçamentária 2017 recebe parecer de constitucionalidade de comissões


Publicada em 07/06/2016 17:43

Lei de Diretrizes Orçamentária 2017 recebe parecer de constitucionalidade de comissões

As comissões conjuntas de Legislação, Finanças e Saúde reuniram-se nesta terça-feira (7) para apreciar projetos de lei que tramitam na Câmara. O projeto de lei 75/16, que versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, recebeu parecer de constitucionalidade pelas comissões.

 

O orçamento de 2017 será de R$ 748,4 milhões, considerando um aumento de arrecadação de 1,65%. Como fontes de receitas, o Poder Executivo considera entrada de verbas por meio de tributos, como o IPTU, ISSQN, ITBI, COSIP e IPVA, e também transferências de receitas federais e estaduais.

 

Na LDO, constam as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientações para a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo, ainda, sobre alterações na legislação tributária, sendo compatível com o Plano Plurianual.

 

Também foi apreciado pelas comissões, nesta terça, o veto do Executivo ao projeto de lei 20/16, que dispõe sobre a taxa de estacionamento em shoppings centers, lojas de departamentos, hipermercados e congêneres. A alegação é de que existem decisões superiores que já determinam que a Câmara Municipal não pode legislar sobre o bem privado. Apesar da manutenção do veto pelas comissões, caberá ao plenário, na próxima reunião, a decisão final.

 

Já quanto ao veto ao projeto 27/16, que dispõe sobre o embarque e desembarque de passageiros fora dos pontos regulamentares, há uma recomendação dos vereadores membros da Comissão de Legislação quanto à sua rejeição.

 

Um último veto apreciado diz respeito ao projeto 72/16, que dispõe sobre a afixação de placas informativas em obras públicas. A recomendação é quanto à rejeição do veto, porque “a comissão entende que o projeto não fere os princípios constitucionais e favorece o princípio da publicidade, uma vez que só acrescenta a obrigação de constar nas placas de obras o nome do engenheiro responsável e o telefone para que o cidadão fale com responsável, caso deseje.”

 

Outros projetos ainda continuarão diligenciados, faltando informações por parte da Prefeitura para seguirem ao plenário. Um exemplo é o 39/16, que autoriza o Município a reconhecer uma dívida com a Copasa e requisitar o seu parcelamento.

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