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PL inclui símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário


Publicada em 08/06/2017 15:21

PL inclui símbolo do autismo nas placas de atendimento prioritário

Proposta é iniciativa da Câmara Mirim de Ipatinga 

 


O projeto de lei 48/2017 obriga os estabelecimentos públicos e privados de Ipatinga a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo. A matéria foi aprovada em primeira discussão e votação durante sessão extraordinária da Câmara na segunda-feira (5).

 

A proposta é assinada por todos os 19 vereadores, porém é uma iniciativa da Câmara Mirim de Ipatinga, de autoria da estudante Illy Carvalho Rocha, vereadora e presidente na última legislatura.

 

O presidente da Câmara, vereador Nardyello Rocha, explica que os vereadores mirins não podem assinar projetos. “Sendo assim, toda matéria aprovada por eles é encaminhada para a Câmara adulta. Fiquei feliz de uma forma particular com este projeto, pois minha filha é autora, e o projeto teve a assinatura e aprovação de todos os vereadores adultos, comprovando a qualidade da matéria”, enfatiza.

 

Para Natália Daibert Melo, mãe de uma criança autista, a criação da lei é um ganho fenomenal. “O autista não entende regras sociais, não consegue ficar em lugar fechado ou com muita gente. Porém, não existe uma característica física que demonstre a deficiência, então muitas vezes as pessoas julgam e acham que a criança está pegando pirraça, quando na verdade ela está reagindo a uma situação com a qual ela não sabe lidar; eles não sabem esperar”, explica Natália.

 

O projeto foi formulado em consonância com a legislação que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ele segue para segunda votação e, quando sancionado, estabelecimentos como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral devem fazer a adequação.

 

O descumprimento sujeita o proprietário do estabelecimento infrator à aplicação de penalidades que vão desde a notificação, multas e até a suspensão e interdição do alvará de funcionamento do estabelecimento, se persistirem as irregularidades.

 

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