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Aprovada alteração de lei que regulamenta atividade de mototáxi em Ipatinga


Publicada em 07/07/2017 17:52

Aprovada alteração de lei que regulamenta atividade de mototáxi em Ipatinga

Foi aprovado, na reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (7), o Projeto de Lei 65/2017, que altera dispositivos da lei que regulamenta o exercício da atividade de mototáxi no município. Entre as alterações estão: exigência de que os condutores residam em Ipatinga e o pagamento de várias taxas para o exercício da atividade.

 

Após reunião de alguns parlamentares com representantes da categoria, algumas emendas foram elaboradas. “Atendendo aos pedidos dos trabalhadores, algumas mudanças no projeto original seguem para votação, para integrar o corpo da lei. É uma prova de que houve diálogo entre o Legislativo e as partes interessadas”, disse o presidente do Legislativo, Nardyello Rocha.

 

A vereadora Lene Teixeira protocolou pedido de sobrestamento ao projeto, que é a retirada da matéria de tramitação por, no mínimo, 15 dias. “Precisamos debater melhor. Trata-se de um projeto que cria taxas, altera regras vigentes, e penso que quanto mais dialogarmos melhor será”, defendeu a vereadora na tribuna.

 

No entanto, o sobrestamento não foi acatado pela maioria dos vereadores e o projeto foi aprovado, tendo apenas três votos contrários. As emendas serão apreciadas na próxima reunião, que está marcada para segunda-feira (10).

 

Mais

Além do projeto do mototáxi, foram aprovados os projetos 61/2017, que dispõe sobre a venda de alimentos em “food-trucks”; 62/2017, que institui o programa de incentivos ao desenvolvimento sócio econômico do município de Ipatinga; 64/2017, que dispõe sobre o programa Ipatinga Segura; 66/2017, que institui o Programa Nosso Bairro Limpo; 69/2017, que dispõe sobre a construção, funcionamento e administração de cemitérios em Ipatinga; 71/2017, que dispõe sobre a regularização de construções, reformas, modificações, ou ampliações de edificações comprovadamente existentes no município de Ipatinga; 73/2017, que dispõe sobre a utilização de aplicativos para a prestação de transporte individual e remunerado de passageiros no município. Os de número 59 e 79, ambos de 2017, tratam de abertura de crédito adicional especial nos valores de R$ 500 mil e 110 mil. 

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