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Projeto de lei garante direito de mulheres amamentarem em estabelecimentos públicos e privados de Ipatinga


Publicada em 18/08/2017 17:05

Projeto de lei garante direito de mulheres amamentarem em estabelecimentos públicos e privados de Ipatinga

Projeto de lei que trata do direito das mulheres amamentarem seus filhos em estabelecimentos públicos e privados de Ipatinga recebeu parecer de constitucionalidade da Assessoria Técnica da Câmara Municipal. A proposição teve sua legalidade confirmada nesta sexta-feira (18), em reunião conjunta das comissões permanentes, e agora está apta a ser votada em plenário, possivelmente na reunião ordinária da próxima segunda-feira.


Conforme o texto do projeto, os estabelecimentos deverão permitir o aleitamento materno em suas dependências, “sem qualquer tipo de vedação ou restrição”. De acordo com a justificativa apresentada pelo vereador Nardyello Rocha, autor da matéria, mesmo que o estabelecimento possua um local específico para a prática da amamentação, a mulher lactante não poderá ser obrigada a utilizá-lo.


“Apresentamos o presente projeto de lei no sentido de permitir às mulheres viverem a maternidade em equilíbrio com o mundo do trabalho e com a vida na sociedade”, justifica o parlamentar.

 

Kit primeiros socorros

Também teve aprovado o parecer de constitucionalidade, nesta sexta-feira, projeto de lei que torna obrigatória a disponibilidade de kit de primeiros socorros pelas academias de ginástica e musculação de Ipatinga. Apresentada pelo vereador Paulo Reis, a proposição estabelece que o kit deve conter diversos produtos, entre eles, aparelho medidor da pressão digital, termômetro, manta térmica, esparadrapo, gaze e luvas de procedimento.


Caso a lei seja aprovada, as academias também deverão manter, no horário de funcionamento, pelo menos um funcionário com treinamento para uso do kit de primeiros socorros. Outra exigência é a manutenção, em local visível, do número dos telefones de emergência existentes no município.

 

Comenda Dom Lélis Lara

Projeto de Resolução de autoria do vereador Ademir Cláudio institui a Comenda Dom Lélis Lara a ser outorgada, pela Câmara Municipal de Ipatinga, a educadores que participem de projetos de notório reconhecimento educacional. Na concessão da honraria deverá ser considerado o exemplo de cidadania do homenageado, por ações efetuadas no passado e pela continuidade de sua participação no processo educacional.


Cada vereador terá direito de indicar um homenageado em seu mandato, apresentando Projeto de Resolução devidamente justificado com o currículo do educador indicado. Dom Lélis Lara era bispo emérito da Diocese de Itabira-Coronel Fabriciano, tendo chegado ao Vale do Aço em fevereiro de 1971 para assumir a Paróquia de São Sebastião. Acometido por uma forte pneumonia, Dom Lara faleceu no dia 8 de dezembro de 2016.

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