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Projeto de lei visa acabar com impasses no fechamento de contas em bares e boates


Publicada em 21/08/2017 18:12

Projeto de lei visa acabar com impasses no fechamento de contas em bares e boates

O projeto de lei 78/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, boates e similares fornecerem comanda impressa aos seus clientes, foi aprovado na reunião ordinária realizada nesta segunda-feira (21). A norma foi elaborada visando, principalmente, aqueles estabelecimentos que utilizam, para controlar o consumo de seus clientes, comandas eletrônicas e sistemas de cartão. O projeto é de autoria do vereador Nardyello Rocha.

 

Conforme a matéria, a comanda impressa para controle do consumo deverá ser preenchida e assinada pelo funcionário do estabelecimento no momento do pedido, ficando de posse do cliente. Ela será utilizada para permitir o controle do consumo por parte do cliente e do estabelecimento, sendo que não será considerada documento fiscal, sendo devolvida pelo cliente no momento da saída.

 

Conforme Nardyello, o projeto visa acabar com transtornos sofridos, muitas vezes, pelo consumidor no momento do fechamento da conta. “Já recebi algumas reclamações de situações assim. As pessoas nos procuram para relatar sobre diversas questões e este caso tem sido recorrente. Quando o cliente se depara com a diferença entre o que foi consumido e o que está sendo cobrado, existe uma situação de total constrangimento, pois ele não tem nenhum documento que comprove o seu consumo”.

 

Os estabelecimentos deverão fixar cartazes em suas dependências com o seguinte texto: “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas impressas para o controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente”. De acordo com o projeto, se houver divergência entre a comanda eletrônica ou cartão e a comanda impressa, prevalecerá a via do cliente, desde que não haja rasuras. No caso de descumprimento da lei, o estabelecimento está sujeito à multa de 10 UFPI (dez Unidades Fiscais Padrão do Município), equivalente a R$ 1,084.50, podendo ser duplicada em caso de reincidência.

 

ALEITAMENTO MATERNO

Também foi aprovado nesta segunda-feira o projeto de lei 85/2017, que dispõe sobre o direito à amamentação nos estabelecimentos públicos e privados de Ipatinga. De autoria do vereador Nardyello Rocha, o projeto garante que os estabelecimentos permitam o aleitamento materno em seu interior sem qualquer tipo de vedação ou restrição.

O parlamentar explica que “caso o estabelecimento tenha local reservado à prática da amamentação, a lactante não pode ser obrigada a utilizá-lo, cabe somente a ela a decisão de utilizar”.

Ainda conforme o projeto, a abordagem para prestar informações sobre os locais reservados deve ser feita com discrição, sem induzir a lactante ao uso destes recursos.

No caso de descumprimento da lei, o estabelecimento comete infração administrativa, sujeitando-se à multa de 10 UFPI, equivalente a R$ 1,084.50, podendo ser duplicada em caso de reincidência.

 

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