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Câmara é notificada para apresentar defesa de mérito na ação que suspendeu complementação de aposentadorias dos servidores


Publicada em 17/10/2017 16:10

Câmara é notificada para apresentar defesa de mérito na ação que suspendeu complementação de aposentadorias dos servidores

A Câmara Municipal de Ipatinga foi notificada no início da tarde desta terça-feira (17), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), para apresentar a defesa de mérito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a lei municipal que dispõe sobre as aposentadorias no serviço público. O Poder Legislativo, diante da urgência do caso, deverá encaminhar suas argumentações à Justiça bem antes do fim do prazo de 30 dias, estipulado na notificação assinada pelo desembargador Paulo Cézar Dias.


Logo após a notificação ser protocolada na Secretaria Geral, o presidente da Câmara, vereador Nardyello Rocha, se reuniu com o procurador Adalton Lúcio Cunha para discutir o assunto. “Determinei ao jurídico que trate esta questão com a maior agilidade possível. Dentro de 10 dias já estaremos apresentando a defesa da Câmara, que é ré nessa Adin impetrada pela ex-prefeita de Ipatinga”, afirmou o presidente.


Em outubro do ano passado, a Prefeitura de Ipatinga deixou de fazer o pagamento das complementações das aposentadorias dos servidores municipais. Apesar de um acórdão do TJMG, relativo a pedido de liminar, determinar o pagamento até o julgamento do mérito, os aposentados da Prefeitura continuam sem receber a complementação.


Provocado pelos sindicatos dos servidores públicos, o juiz Fábio Torres, da Comarca de Ipatinga, já publicou decisões que determinam que a Prefeitura cumpra o que foi decidido liminarmente pelo TJMG. “Diante dessa situação, em que o Município tem recorrido das decisões de primeira instância que determinam o cumprimento do acórdão do TJMG, entendemos que quanto mais rápido o mérito for julgado, melhor”, disse Nardyello Rocha.


Está no centro do debate jurídico o direito dos servidores inativos receberem a complementação da aposentadoria sem terem contribuído para isso durante o período em que estavam na ativa. O problema é que esta contrapartida só poderia ser recolhida se o Município tivesse criado um fundo previdenciário próprio, para amparar os servidores, o que até hoje não foi feito.


O procurador da Câmara, Adalton Cunha, explicou que após a apresentação da defesa de mérito, serão abertas vistas do processo para a Procuradoria Geral do Estado. “Logo depois de ser emitido o parecer da Procuradoria, o desembargador relator vai redigir o voto dele e pedir pauta para o julgamento do mérito”, detalhou o advogado.


Nardyello Rocha voltou a defender que, no caso do pagamento da complementação dos aposentados ser declarada inconstitucional pelo TJMG, que se faça uma modulação. “Assim como o STF fez ao julgar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 100 – que em 2007 efetivou 98 mil servidores do estado. Houve uma modulação, aqueles servidores que já estavam aposentados foram resguardados. Então, se a decisão for contrária, que se faça da mesma forma. Quem está aposentado continua recebendo sua aposentadoria e se feche a porta daqui para frente, não se conceda mais aposentadorias com complementação”, concluiu o presidente da Câmara.

 

 

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