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Projeto de lei aprovado combate o abuso sexual contra mulheres no transporte coletivo


Publicada em 17/11/2017 15:37

Projeto de lei aprovado combate o abuso sexual contra mulheres no transporte coletivo

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou em definitivo nesta sexta-feira em reunião extraordinária projeto de lei (109/17) que institui a política de combate e prevenção ao abuso sexual de mulheres nos meios de transporte coletivo em Ipatinga.


Conforme o projeto, de autoria do presidente da Câmara, vereador Nardyello Rocha,  fica instituída no município de Ipatinga a política “Assédio Sexual no Ônibus é Crime”, para o combate dos atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres nos ônibus do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros.

 

Nardyello explica que deverão ser fixados adesivos ou cartazes nos terminais de transbordo e no interior do transporte coletivo. Os cartazes devem conter orientações sobre as medidas a serem adotadas pelas vítimas de abuso, orientações para identificar o agressor e para efetivar a denúncia.

 

“Muitas mulheres sofrem diariamente constrangimentos no uso do transporte público. Qualquer forma de abuso cometida nos ônibus é crime e deve ser combatida. A nossa proposta é, além de reprimir os delitos, dar um alerta à população acerca da importância de se formalizar denúncia de casos de assédio”, pontua Rocha.

 

Medidas

 

Os adesivos ou cartazes deverão estar em locais visíveis e informar os números e órgãos de denúncia. A política instituída também tem objetivo de capacitar as empresas de transporte público coletivo para as ações de discussão e combate a violência sexual e o atentado ao pudor de mulheres.

 

Ainda de acordo com a matéria, as empresas de transporte coletivo deverão, em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar a capacitação e treinamento dos trabalhadores do transporte público, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres.

 

O poder público municipal deverá dispor de canal de comunicação para o recebimento das denúncias, podendo, para tanto, se utilizar de telefones, SMS ou meios eletrônicos disponíveis na internet, com ampla divulgação nos ônibus e espaços públicos do referido canal de denúncia, resguardando o direito ao anonimato.

 

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