Início do conteúdo

Câmara debaterá alteração na lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do município


Publicada em 03/10/2018 17:52

Câmara debaterá alteração na lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do município

A Câmara irá realizar, no próximo dia 9, às 18h, audiência pública sobre a alteração ao projeto de lei 34/2018, que tramita na Casa desde o início do ano. Trata-se de uma mudança em um anexo constante na Lei 3.408 de novembro de 2014, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que é uma lei complementar do Plano Diretor. “Como a lei altera um anexo de outra que foi amplamente debatida com a sociedade, que é a Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Comissão de Legislação entende que é importante discutir esta alteração”, disse a analista que estuda tecnicamente o projeto Shirley Melo Maciel.

 

Presidente da Comissão Permanente de Legislação à época, o vereador Jadson Heleno solicitou a audiência e explica porque optou pelo debate. “Essa alteração mexe diretamente na construção civil de nosso município, assim sendo se faz necessário ouvir os envolvidos, que são os construtores e engenheiros, antes da votação da alteração da lei”, explicou Jadson. 

 

A lei de uso e ocupação do solo regula todas as formas de ocupação urbana de Ipatinga, dividindo-as em zonas residenciais, industrial, central, de proteção ambiental, restrita para ocupação, dentre outras. “Os anexos constantes na lei resumem a proposta, transformando-a em números, porcentagens, de acordo com o zoneamento estabelecido no próprio plano diretor. Esta alteração proposta e que será alvo de debate nesta audiência se dá nas zonas de grandes equipamentos, que vêm a ser as que têm escolas, hospitais e, em resumo, estabelecem os recuos frontais , laterais e de fundo, que, na prática, significa a margem entre as calçadas e as edificações”, explicou a analista técnica da Câmara.

 

Entenda a tramitação 

 

Desde que foi protocolado, o projeto de lei 34/2018 já foi alvo de duas diligências, que é a solicitação de informações adicionais ou de conserto na matéria que está sendo proposta. A diligência é um recurso que visa sanar as dúvidas técnicas dos que estão estudando o projeto, quando ele está tramitando no Legislativo e antes de sua votação em plenário. No caso das diligências ao projeto 34/18, a Câmara solicitou cópia de ata de reunião do Conselho das Cidades, uma vez que o conselho deve se reunir para debater propostas sobre projetos de interesse urbanístico, apresentação de resolução do Conselho da Cidade com assinaturas dos conselheiros, adoção de padrão único no texto da lei para melhor entendimento legal, dentre outras solicitações.  

Início do rodapé