Aprovada lei que concede isenção ou remissão de IPTU para pessoas de baixa renda
Publicada em 24/07/2019 18:22
Emenda aprovada estendeu a gratuidade aos beneficiários do LOAS e Bolsa família
Após ampla discussão no plenário, os vereadores aprovaram, por unanimidade, projeto de lei 77/19, que altera regras de quem pode pedir isenção na cobrança de IPTU no município. Com a nova lei, quem mora de aluguel e ganha até 2,5 salários mínimos também terá direito de pedir isenção, haja vista que antes só quem era proprietário do imóvel podia.
A proposta beneficia isenção para templos religiosos em imóveis alugados ou proprietários de imóveis que sejam de baixa renda. “Porém, antes não contemplava aqueles que moram de aluguel e que também são de baixa renda. Um ganho para os mais pobres, quer sejam locatários ou não”, defendeu o líder de governo na Câmara, vereador Sebastião Guedes.
Segundo ele, o projeto visa corrigir injustiças tributárias que existiam em lei anterior.
Conforme o governo, “na lei tributária vigente já são isentos de pagamento do IPTU os templos religiosos com sede própria, assim como contribuintes de baixa renda, pessoa física, proprietários e moradores em imóveis de categoria residencial. A nova proposta é que o benefício se estenda também aos tributários que vivem na condição de locatário”, informou.
Aprovada por unanimidade, uma emenda do vereador Ley do Trânsito disciplina a gratuidade nos imóveis residenciais de contribuintes beneficiários do Programa de Prestação Continuada a Pessoa idosa da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ou do programa Bolsa Família.
Em uso da tribuna, a vereadora Lene Teixeira expôs sua preocupação com locatário de baixa renda que conseguir a isenção e eventualmente saia do imóvel. “Como fica a questão do imóvel que já foi beneficiado, mas que não está mais ocupado com o morador de baixa renda? Ele poderá dar baixa no direito e pedir uma nova isenção para uma nova moradia”, indagou a parlamentar.
Mais - Outro ponto apresentado como positivo pelo líder de governo é a desburocratização em relação a documentos de comprovação hoje exigidos do contribuinte. “Com a nova lei, a Prefeitura exige somente o básico, que é a cópia dos documentos pessoais, de comprovante de renda e da locação, para aqueles que moram em imóveis alugados”, explicou Sebastião Guedes.
Outro grupo que também será contemplado com a aprovação do projeto são os contribuintes portadores de enfermidades graves. O vereador Avelino Cruz lembra que a Prefeitura igualará sua norma às já existentes na legislação federal nos mesmos moldes dos que ocorrem com a isenção do Imposto de Renda.