Sancionada lei de combate ao bullying e à pedofilia
Publicada em 15/10/2019 17:45
Material publicitário sobre os temas será veiculado nos veículos de transporte escolar
Foi publicada no Diário Oficial do município, na segunda-feira (15), a Lei nº 4.000/19, que dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com objetivo de combater o bullying infantil e a pedofilia em Ipatinga. A lei é originária do Projeto de Lei nº 117/19, aprovado em setembro pela Câmara em dois turnos e remetido à sanção do prefeito municipal.
Segundo o autor da lei, vereador Ley do Trânsito, a medida visa à conscientização tantos dos estudantes e profissionais envolvidos no transporte escolar bem como da sociedade em geral.
“Temos o dever de educar e ter o olhar atento para crianças e adolescentes. Os danos psicológicos, muitas vezes, quando não cuidados de imediato, tornam-se irreversíveis”, diz o parlamentar.
De acordo como o texto, o município de Ipatinga fica autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar da campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nessa temática.