Início do conteúdo

Câmara aprova PL que estabelece censo para autistas no município


Publicada em 02/02/2021 17:30

Câmara aprova PL que estabelece censo para autistas no município

“Ter o censo destas pessoas é permitir que a população respeite e norteie o que deve ser tratado”, diz especialista

 

Aguarda sanção do Executivo o Projeto de Lei nº 06/21, de autoria do vereador Avelino Cruz, que cria o Censo de Inclusão de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa visa identificar a quantidade e o perfil socioeconômico das pessoas com TEA, além de mapear e direcionar políticas públicas para o atendimento dessas pessoas.

Para o autor, a intenção ao propor esta lei é promover uma política pública que mapeie o número exato de autistas na cidade. “Lutamos pela melhoria do atendimento em rede tanto de diagnóstico, como de acompanhamento das pessoas com TEA, e a lei nos auxiliará a definir um rumo das ações para que o município possa desenvolver um atendimento em relação ao autismo”, disse Avelino.

Ele ainda reiterou que, atualmente, o município trabalha com estimativa, mas que a mensuração é importante para adequar a real situação do município. “Com a informação quantitativa, também faremos uma qualitativa que nos ajudará a definir as políticas que precisam ser realizadas”, comentou Avelino.  

O neuropediatra Marcone Oliveira avaliou a lei como positiva, “pois norteará o município quanto ao atendimento das pessoas que precisam de tratamento. Essa lei é importante porque criará políticas publicas que possibilitem a inclusão desses autistas em intervenções terapêuticas e escolares”, avaliou.

Ele ainda informou que hoje existem apenas estimativas de quantas pessoas temos no Brasil com TEA "e, com posse nos números municipalizados, o Poder Público poderá estruturar a rede de ensino para identificação precoce do estudante, estruturar a intervenção durante todo o processo de diagnóstico e encaminhamento dessas crianças, até promover a inclusão social e laboral delas na vida adulta”, defendeu o neuropediatra.

Para o alcance dos objetivos do programa criado nesta lei, serão realizados censos para a obtenção de dados, tais como o grau do TEA, a quantificação, a qualificação e a localização das pessoas com autismo, entre outros necessários a critério do setor competente.

Conforme a lei, os dados obtidos por meio dos censos do programa servirão como um cadastro de inclusão, que norteará a elaboração das políticas públicas para as pessoas com TEA.

Após o recebimento dos dados obtidos por meio dos censos do programa criado, será elaborado o Cadastro de Inclusão. “Nosso intuito é prover a administração pública de dados para o planejamento do atendimento das pessoas com TEA”, comentou o parlamentar.

Já quanto ao censo, caberá ao Poder Executivo definir os setores da administração pública, métodos e formas de aplicação do programa.

(foto de capa: google)

 

Início do rodapé