Projetos de lei saem de pauta para que os vereadores possam analisá-los melhor
Publicada em 11/02/2021 21:32
Veradores querem estudar melhor as propostas antes de colocá-las novamente em pauta para votação
O líder de governo na Câmara, vereador Ley do Trânsito (PSD), usou a Tribuna, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (10), para solicitar a retirada de dois projetos de lei, ambos de autoria do Executivo.
O Projeto de Lei nº 12/21 trata dos débitos e obrigações de pequeno valor, no município de Ipatinga, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. Já o Projeto de Lei nº 13/2021 altera dispositivos da Lei Municipal nº3.949/19, que, na prática, dispõe sobre a organização administrativa do município, no que diz respeito ao controle da legalidade dos créditos que serão incluídos na dívida ativa do município. Ambas as propostas saíram de pauta.
Em uso da Tribuna, Ley alegou que as proposições são polêmicas e que, por meio de uma solicitação sua ao Executivo, de maior estudo das propostas, ficou acertado que elas continuam tramitando, até que os parlamentares sanassem as dúvidas.
“Retirei os projetos para que os vereadores possam ter um tempo maior de estudo das propostas e dialogar com o governo municipal. Nossa intenção é buscar a harmonia para as contas públicas do município, de débitos referentes a gestões anteriores”, disse Ley, O Projeto de Lei nº12/21 propõe que município defina o valor do teto do INSS (atualmente R$ 6.433,37) para pagamentos das obrigações de pequeno valor.
São consideradas requisições de pequeno valor as definidas pela legislação municipal para pagamento de quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação.
Em Ipatinga, a nova proposta prevê que estes pagamentos sejam, de no máximo, o teto do INSS (R$ 6.433,57). O líder de governo explica que o município, que se encontra com valores bloqueados atualmente, precisa equilibrar suas contas. “Precisamos ter responsabilidade e buscar um equilíbrio das contas públicas e, consequentemente, assegurar os direitos dos que são vitoriosos em ações condenatórias”, disse ele.
PL nº13/21
Já o Projeto nº13/2021, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.949, de 25 de julho de 2019, versa sobre a organização administrativa do Poder Executivo do município, a fim de adequá-la à legislação federal da cobrança de créditos da fazenda pública.
Em resumo, o município intenciona efetuar controle de legalidade dos créditos que serão inseridos na Fazenda Pública, a fim de verificar suas procedências e do início da cobrança. Ambos os projetos não têm data definida para voltar para votação.