Início do conteúdo

Aprovada lei tributária que garante diminuição de impostos para contribuintes


Publicada em 09/07/2021 17:09

Aprovada lei tributária que garante diminuição de impostos para contribuintes

Proposta ainda facilitará acesso a serviços como concessão de descontos e parcelamentos

 

Uma lei aprovada pela Câmara nesta sexta-feira (9) beneficiará inúmeros autônomos que trabalham em seus lares e, quando vão pagar seus impostos, o valor era calculado pela unidade listada. 

Com a alteração, cada trabalhador pagará somente 20% do valor total de sua unidade cadastrada. O projeto de lei em questão é o 116/21, que dispõe sobre o parcelamento ordinário para pagamentos de débitos tributários.

“Com o objetivo de modernizar dispositivos do código tributário do município e rever situações que não eram justas para nossos contribuintes, apreciamos e defendemos o projeto, a fim de possibilitar aos munícipes melhores condições para o cumprimento de suas obrigações tributárias”, disse o vereador e líder de governo, Ley do Trânsito.  

A proposta aumenta de 36 para 48 o número de vezes em que o contribuinte poderá parcelar suas dívidas. 

“Ela  ainda prevê que, caso o mucícipe queira, esse parcelamento seja ágil, feito de forma eletrônica, evitando filas e situações desnecessárias para aqueles que precisam acessar serviços na Prefeitura”, frisou Ley.

Vale lembrar que os critérios de correção monetária do município são de leis existentes datadas dos anos 1983 e 1989, e que dispunha de índices para cálculos como os índices de Preços ao Consumidor, (IPC) já extinto.   

Para os novos cálculos, segundo o Poder Executivo, será utilizado o INPC, “que é o que melhor reflete o processo inflacionário e define o índice aplicável no exercício financeiro, a fim de evitar que o serviço de emissão de guias seja interrompido, como já ocorrido em anos anteriores". 

Ainda segundo a lei, que foi enviada para sanção do Executivo, ainda há a regulação de descontos para lotes murados, aposentados, beneficiários de pensão por morte e para os imóveis edificados, situados no Distrito Industrial.

“Esses critérios já existem, mas com a nova lei aprovada os parâmetros para concessão desses benefícios ficam mais objetivos. E essa é a nossa meta, facilitar a vida de quem tem direito”, salientou o vereador Ley. 

Saiba mais – Apesar de estender o prazo de 36 para 48 parcelas, o valor da parcela para pessoa física não pode ser inferior a meio unidade fiscal de Ipatinga (UFPI), o que hoje corresponde a R$ 62,60 e dois UFPIS para pessoa jurídica, R$ 240 reais.

As atualizações monetárias de cada parcela serão feitas todo mês de janeiro, e esses valores terão incidência de 1% de juro, totalizando o número de meses do parcelamento.

Isso quer dizer que, se um contribuinte parcelar um débito em 48 meses, ele pagará o percentual sobre cada parcela.

Os atrasos nos pagamentos das parcelas por período superior a 90 dias ou o não pagamento de três parcelas consecutivas implicará no cancelamento do parcelamento.

Veja  a lei aqui: https://www.camaraipatinga.mg.gov.br/proposicoes/11719/dispoe-sobre-o-parcelamento-ordinario-para-pagamento-de-debitos-tributarios-e-nao-tributarios-a-compensacao-de-creditos-tributarios-e-nao-tributarios-e-altera-a-lei-municipal-no-819-de-21-de-dezembro-e-1983-a-lei-municipal-no-2033-de-09-de-dezembro-de-2003-a-lei-municipal-no-2257-de-28-de-dezembro-de-2006.html

 

(foto de destaque: globo.com/vales)

 

 

Início do rodapé