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Câmara votará PL que autoriza a remissão de juros para inscritos na dívida ativa


Publicada em 16/07/2021 17:43

Câmara votará PL que autoriza a remissão de juros para inscritos na dívida ativa

Proposta será apreciada na próxima segunda feira, dia 19

 

Vereadores apreciarão em primeira votação projeto de lei que concede remissão do valor relativo à remissão parcial de juros para aqueles que estão em débito com o fisco municipal. A medida visa beneficiar pessoas físicas e jurídicas inscritas na dívida ativa do município.  

Segundo o presidente da Comissão de Legislação, Justiça e redação, vereador Ley do Trânsito (PSD), “a iniciativa favorece e muito os que, por algum motivo, não conseguiram quitar seus débitos junto ao município e agora poderão fazê-lo. Ao mesmo tempo que beneficia as pessoas também tem efeito positivo para a cidade, que poderá alcançar suas metas de arrecadação”, disse Ley.

Ele ainda disse que é necessário considerar a situação econômica causada pela pandemia da Covid-19, “que afetou diretamente a vida econômica das pessoas”, frisou.

Tramitando em regime de urgência, o projeto foi aprovado na tarde desta sexta-feira (16) e segue para o Plenário para a votação na próxima segunda-feira (19 de julho).

O vereador Adiel Oliveira (PMN) lembrou que muitos munícipes não puderam contar com o Refis em 2020, pois era ano eleitoral e esse tipo de medida é proibida. “A lei beneficiará aqueles que esperam a medida desde 2019 e passará a ter vigência já no calendário fiscal de agosto, quando os inadimplentes poderão negociar seus débitos”, afirmou ele.

Segundo a proposta, o município pode renunciar até o montante de R$ 124 milhões, em sua totalidade, “mas em contrapartida poderá receber valor acima deste montante.

Neste sentido, Ley ainda ressaltou que a remissão ajudará o município aumentar sua arrecadação municipal.  “O governo demonstra sensibilidade com seus moradores nesse momento, mas sem abrir mão de sua capacidade de aumentar receita e esse é um equilíbrio que buscamos sempre na esfera pública”, disse o líder de governo.

Mais – Será concedida remissão de 99% aos que celebrarem termo de confissão de dívida até 30 de setembro de 2021; 80% até 17 de dezembro de 2021; 60% para aqueles que confessarem suas dívidas e parcelarem em 48 meses até dezembro de 2021 e 50% aos que optarem por 72 parcelas.

O valor da parcela não poderá ser inferior a meia Unidade Fiscal Padrão  de Ipatinga (UFPI) para pessoa física e 1 UFPI para pessoa jurídica. 

Acesse a lei: https://www.camaraipatinga.mg.gov.br/proposicoes/11740/concede-remissao-do-valor-relativo-aos-juros-e-incidentes-apos-a-inscricao-do-debito-em-divida-ativa-para-contribuintes-pessoas-fisicas-ou-juridicas-e-da-outras-providencias.html 

(foto de destaque: estadodeminas/lugarcerto.com )

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