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Câmara de Ipatinga derruba ação que questionava lei que permite reforçar segurança em ônibus


Publicada em 10/11/2021 15:34

Câmara de Ipatinga derruba ação que questionava lei que permite reforçar segurança em ônibus

TJMG julga improcedente Adin contra lei municipal que disciplina que ônibus informem, por meio de dispositivo de segurança, quando há assaltos ou outro tipo de violência dentro dos veículos

 

Recusada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Federação de Transporte de Minas Gerais (Fetran) contra a Lei Municipal nº 3.935/2019, que prevê a instalação de dispositivo de segurança nos ônibus do município.

De acordo com a lei, esse dispositivo deve ser acionado pelo motorista na ocorrência de assaltos ou violência dentro dos veículos de transporte coletivo.  A alegação da Adin é que a matéria seria de competência privativa do chefe do Executivo.

Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a proposta, por ter sido apresentada pela Câmara Municipal, não traz vício de iniciativa, sendo descartada, portanto, a violação ao princípio da separação dos poderes. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

A medida, de autoria do vereador Ley do Trânsito (PSD), havia sido aprovada pelo Plenário da Câmara em junho de 2019, durante a legislatura anterior. Conforme o autor da matéria, o objetivo da lei é trazer mais segurança para os usuários de transporte público.

“Na prática, os dispositivos acionariam os letreiros externos já instalados nos ônibus em que se lê informações sobre o itinerário da linha. Caso haja o acionamento desse dispositivo, apareceria nesse espaço os dizeres Socorro Assalto”, diz o vereador Ley.

A ideia do acionamento é atrair a atenção da população que transita pela rua.  “Ao ver essa mensagem, a pessoa poderá ligar para as autoridades competentes, que se deslocarão com rapidez, evitando, assim, que o crime tenha sucesso”, acrescentou o parlamentar.

O analista do Legislativo e advogado Roberto Costa, que fez a defesa da proposta, reiterou que a votação unânime do órgão especial do TJMG prova que o parecer técnico emitido pela Casa estava legal e em consonância com a legislação vigente.

“Em contanto com cidades que já possuem o dispositivo, ficou evidenciado que a despesa com essa proposta é praticamente zero, uma vez que os ônibus já são dotados de letreiros eletrônicos e que o acréscimo da frase Socorro Assalto em nada alteraria o contrato, pois não há despesa a ser contabilizada”, afirma o servidor público.  

 

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