LDO 2022: Texto aprovado torna obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais
Publicada em 07/12/2021 15:25
Vereadores passam a ter a prerrogativa de indicar onde será investido 1% da receita líquida municipal, “fortalecendo a independência e o protagonismo do Poder Legislativo”
Em reunião extraordinária, na tarde desta terça-feira, o Plenário da Câmara de Ipatinga aprovou proposta (PL nº 187/21) que modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (LDO).
De acordo com o novo texto, a LDO passa a estar adequada ao chamado orçamento impositivo, que obriga a Prefeitura a executar recursos destinados às emendas individuais apresentadas pelos parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA).
A execução das emendas parlamentares individuais fica limitada ao valor de até 1% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo que o texto determina que 0,5% seja destinado à área de saúde.
Com isso, os vereadores poderão definir o destino de cerca de R$ 10 milhões por ano, levando-se em conta uma receita líquida próxima de R$ 1 bilhão.
Essa é a primeira vez que os parlamentares terão essa ferramenta na execução do orçamento municipal.
A emenda individual impositiva foi criada após aprovação de uma alteração à Lei Orgânica Municipal, em junho deste ano.
Segundo os autores, o objetivo é democratizar o emprego de recursos públicos entre os Poderes Legislativo e Executivo, o que já ocorre nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional. O texto tramitou na Casa em dois turnos e foi assinado pela maioria dos vereadores.
Ainda de acordo com os parlamentares, essa maior consonância com as reais necessidades da população, conhecidas de perto pelos vereadores, fortalece a independência e o protagonismo do Poder Legislativo no atendimento aos interesses da cidade.
“Esse feito inédito do Legislativo Municipal garantirá o atendimento de diversas demandas da população de Ipatinga, originadas das mais variadas queixas e pleitos dos munícipes que, rotineiramente, procuram os parlamentares com essa finalidade.”
Como esse tipo de proposição não precisa ser submetida à apreciação do prefeito, a emenda à Lei Orgânica de Ipatinga foi promulgada pela própria Câmara. No entanto, as peças orçamentárias precisavam ser adequadas a essa nova exigência, como foi o caso da aprovação de hoje, em relação à LDO.
Assista à reunião: