Lei extingue obrigatoriedade de avaliações físicas em academias
Publicada em 22/03/2022 18:01
Aprovada em 2ª votação, nova regra determina que o aluno deve responder a um questionário para ser matriculado; medida também exige presença de profissional graduado em Educação Física
As academias de Ipatinga e demais estabelecimentos esportivos não poderão mais exigir avaliação para quem desejar iniciar a prática de atividade física. É o que determina o Projeto de Lei nº 36/2022, aprovado em 2ª votação, em sessão ordinária, na tarde desta terça-feira (22).
De acordo com a proposta, que segue para sanção do Poder Executivo, caberá ao cliente responder a um questionário de prontidão para atividade física, com sete perguntas ao todo.
Caso o aluno responda positivamente a quaisquer perguntas do questionário, será exigida a assinatura de um Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física.
O texto, no entanto, deixa claro que a avaliação física ainda poderá ser realizada, de forma facultativa.
O projeto de lei exige ainda no estabelecimento a presença de um profissional com graduação superior em Educação Física, devidamente habilitado.
A nova norma vale tanto para academias de musculação quanto também para demais locais de ensino de esportes e de recreação esportiva.
Conforme o autor da proposta, vereador Ley do Trânsito (PSD), “essas avaliações não conseguiam averiguar os reais e principais problemas causados pela prática de atividade física, a exemplo de um problema cardiorrespiratório ou ortopédico”.
O parlamentar explicou ainda que a proposta tem como base modernizar a antiga legislação de 1994, que exigia conjuntamente a avaliação física e o atestado médico, mas que não era cumprida.
“Com a lei, vamos dar mais flexibilidade aos estabelecimentos esportivos no ato de matrícula do aluno. E também fica facultado ao cidadão apresentar sua avaliação médica, que deverá ser arquivada em sua ficha cadastral.”
Assista à reunião: