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Prazo para emendas à LOA 2025 começa após publicação de parecer da Câmara


Publicada em 13/12/2024 16:42

Prazo para emendas à LOA 2025 começa após publicação de parecer da Câmara

Com orçamento estimado em R$ 1,98 bilhão, parlamentares de Ipatinga têm até 23 de dezembro para propor alterações ao projeto

 

Foi publicado o parecer das comissões permanentes da Câmara Municipal de Ipatinga ao substitutivo do Projeto de Lei 216/2024, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025. Com isso, inicia-se nesta sexta-feira (13) o prazo regimental para apresentação de emendas, que vai até o dia 23 de dezembro de 2024.

O documento, elaborado pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, concluiu pela constitucionalidade da proposta enviada pelo Executivo. O projeto estima a receita e fixa a despesa do município em R$ 1.987.474.000,00, prevendo a execução de diversas ações públicas priorizadas pelo Plano Plurianual (PPA) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Entre as despesas por funções de governo, a área de Saúde recebeu a maior alocação, totalizando R$ 645 milhões, destinada à manutenção do Hospital Municipal, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Estratégia Saúde da Família e outros serviços essenciais. A Educação é a segunda maior prioridade, com R$ 362 milhões destinados a ações como manutenção de escolas municipais, alimentação escolar e programas voltados à educação infantil e ensino fundamental.

A área de Urbanismo também foi contemplada com R$ 202 milhões, focando na manutenção de vias públicas, iluminação e investimentos em infraestrutura. Além disso, a Assistência Social contará com pouco menos de R$ 54 milhões, enquanto o setor de Administração será responsável pela gestão de R$ 209 milhões, abrangendo despesas administrativas e serviços técnicos necessários ao funcionamento do município.

Com a abertura do prazo para emendas, vereadores poderão propor alterações ao texto base, assegurando que as prioridades do orçamento reflitam as reais necessidades do município. Essas propostas serão analisadas antes da votação final do orçamento, prevista para o fim do mês.

Regras para aprovação de emendas ao Orçamento Anual

O artigo 186 do Regimento Interno da Câmara de Ipatinga define os critérios para aprovação de emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual e seus ajustes. As emendas só poderão ser aceitas caso atendam a requisitos específicos:

  1. Compatibilidade legal: Devem estar alinhadas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

  2. Correções técnicas: Precisam corrigir erros ou omissões no texto original.

  3. Identificação de recursos: É obrigatório apontar a fonte dos recursos necessários, que podem ser provenientes apenas da anulação de outras despesas, com exceção de cortes em:

    • Dotações destinadas a pessoal e encargos;

    • Serviços relacionados à dívida pública.

  4. Equilíbrio orçamentário: Não podem alterar o montante total do Orçamento Anual.

Essa norma visa garantir transparência e responsabilidade no processo legislativo, preservando o equilíbrio fiscal e a coerência com os planos de longo prazo.



 

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