Lei Nº3020 de 04/04/2012
"Dispõe sobre alteração do Anexo VI da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008, e estabelece valor de auxílio alimentação."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos de Professores - Anexo VI da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008, e suas alterações posteriores, passa a viger com aumento de 9,12% (nove vírgula doze por cento), de acordo com o Anexo I desta Lei, a partir de 1º de julho de 2012.
§ 1º O aumento de que trata esta Lei visa a integralização gradual do PSPN - Piso Salarial Profissional Nacional dos servidores públicos municipais integrantes da carreira do Magistério.
§ 2º Fica estendido aos cargos de Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino o aumento previsto no caput do artigo.
Art. 2º O auxílio alimentação de que trata o art. 3º da Lei nº 2.175, de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a partir de 1º de julho de 2012.
Parágrafo único. Fica estendido aos cargos de Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino o benefício de que trata o caput.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor e naquelas que vierem a substituí-las.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de abril de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSORES - REFERENCIA 07/2012 (ANEXO VI - DA LEI 2.428/2008)
GRUPO VENC. GRUPO OCUPACIONAL Nível 00 A 01 B 02 C 03 D 04 E 05 F 06 G 07 H 08 I 09 J 10 K 11 L 12 M 13 N 14 O 15
08 Professores Mag PI 8,65 9,17 9,72 10,31 10,92 11,58 12,27 13,01 13,79 14,62 15,50 16,43 17,41 18,46 19,56 20,74
Professores P II 12,99 13,76 14,59 15,47 16,39 17,38 18,42 19,53 20,70 21,94 23,25 24,65 26,13 27,70 29,36 31,12
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos de Professores - Anexo VI da Lei nº 2.428, de 05 de abril de 2008, e suas alterações posteriores, passa a viger com aumento de 9,12% (nove vírgula doze por cento), de acordo com o Anexo I desta Lei, a partir de 1º de julho de 2012.
§ 1º O aumento de que trata esta Lei visa a integralização gradual do PSPN - Piso Salarial Profissional Nacional dos servidores públicos municipais integrantes da carreira do Magistério.
§ 2º Fica estendido aos cargos de Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino o aumento previsto no caput do artigo.
Art. 2º O auxílio alimentação de que trata o art. 3º da Lei nº 2.175, de 03 de abril de 2006, passa a vigorar com o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), a partir de 1º de julho de 2012.
Parágrafo único. Fica estendido aos cargos de Diretor e Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino o benefício de que trata o caput.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no orçamento em vigor e naquelas que vierem a substituí-las.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 04 de abril de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TABELA DE VENCIMENTOS DE PROFESSORES - REFERENCIA 07/2012 (ANEXO VI - DA LEI 2.428/2008)
GRUPO VENC. GRUPO OCUPACIONAL Nível 00 A 01 B 02 C 03 D 04 E 05 F 06 G 07 H 08 I 09 J 10 K 11 L 12 M 13 N 14 O 15
08 Professores Mag PI 8,65 9,17 9,72 10,31 10,92 11,58 12,27 13,01 13,79 14,62 15,50 16,43 17,41 18,46 19,56 20,74
Professores P II 12,99 13,76 14,59 15,47 16,39 17,38 18,42 19,53 20,70 21,94 23,25 24,65 26,13 27,70 29,36 31,12