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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3023 de 04/04/2012


"Altera o artigo 4º da Lei nº 2.990, de 30 de dezembro de 2011, que estima receita e fixa despesa do orçamento de 2012."

DECRETO Nº 7217/2012
DECRETO Nº 7222/2012
DECRETO Nº 7224/2012
DECRETO Nº 7228/2012
DECRETO Nº 7229/2012
DECRETO Nº 7243/2012
DECRETO Nº 7245/2012
DECRETO Nº 7246/2012
DECRETO Nº 7250/2012
DECRETO Nº 7258/2012
DECRETO Nº 7261/2012
DECRETO Nº 7282/2012
DECRETO Nº 7283/2012
DECRETO Nº 7287/2012
DECRETO Nº 7288/2012
DECRETO Nº 7295/2012
DECRETO Nº 7297/2012
DECRETO Nº 7325/2012
DECRETO Nº 7343/2012
DECRETO Nº 7351/2012
DECRETO Nº 7352/2012
DECRETO Nº 7363/2012
DECRETO Nº 7365/2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 2.990, de 30 de dezembro de 2011, passa a viger de acordo com a seguinte redação:

"Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a abrirem, por Decreto, conforme disposto no art. 42 da Lei Federal nº. 4.320/64, e no art. 166 da Constituição Federal, Créditos Adicionais Suplementares até 4% (quatro por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recursos:

I - os resultantes de anulação parcial ou total das dotações;

II - os provenientes de excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício;

III - o superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de abril de 2012.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL"

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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