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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3035 de 29/05/2012


"Autoriza a outorga de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis no Bairro Planalto para implementação, através da Caixa Econômica Federal, do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA."

DECRETO Nº 7537/2013 - REGULAMENTA O ART. 2º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a outorga de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da Lei, de imóveis constituídos dos lotes de nº 01 (um), 15 a 42 (quinze a quarenta dois) da Quadra 02 (dois) do Bairro Planalto, perfazendo área de 7.692,18 m² (sete mil, seiscentos e noventa e dois vírgula dezoito metros quadrados); e lotes 01 a 25 (um a vinte e cinco) da Quadra 12 (doze) do Bairro Planalto, perfazendo área de 8.196,02 m² (oito mil, cento e noventa e seis vírgula zero dois metros quadrados).

Parágrafo único. Os imóveis a serem outorgados estão descritos e identificados no Projeto U-2101-A, parte integrante desta Lei.

Art. 2º A outorga de que trata o artigo anterior destina-se à construção de unidades habitacionais para residência do concessionário e seus familiares, a ser empreendida pelo PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA através de convenio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei será feita de forma gratuita, pelo prazo determinado de 100 (cem) anos, contados da data do título da primeira aquisição.

Parágrafo único. Os requisitos para a aquisição e transferência do título de Concessão de Direito Real de Uso serão regulamentados por Decreto, observadas as diretrizes do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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