Lei Nº3035 de 29/05/2012
"Autoriza a outorga de Concessão de Direito Real de Uso de imóveis no Bairro Planalto para implementação, através da Caixa Econômica Federal, do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA."
DECRETO Nº 7537/2013 - REGULAMENTA O ART. 2º
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a outorga de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da Lei, de imóveis constituídos dos lotes de nº 01 (um), 15 a 42 (quinze a quarenta dois) da Quadra 02 (dois) do Bairro Planalto, perfazendo área de 7.692,18 m² (sete mil, seiscentos e noventa e dois vírgula dezoito metros quadrados); e lotes 01 a 25 (um a vinte e cinco) da Quadra 12 (doze) do Bairro Planalto, perfazendo área de 8.196,02 m² (oito mil, cento e noventa e seis vírgula zero dois metros quadrados).
Parágrafo único. Os imóveis a serem outorgados estão descritos e identificados no Projeto U-2101-A, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A outorga de que trata o artigo anterior destina-se à construção de unidades habitacionais para residência do concessionário e seus familiares, a ser empreendida pelo PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA através de convenio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei será feita de forma gratuita, pelo prazo determinado de 100 (cem) anos, contados da data do título da primeira aquisição.
Parágrafo único. Os requisitos para a aquisição e transferência do título de Concessão de Direito Real de Uso serão regulamentados por Decreto, observadas as diretrizes do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a promover a outorga de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da Lei, de imóveis constituídos dos lotes de nº 01 (um), 15 a 42 (quinze a quarenta dois) da Quadra 02 (dois) do Bairro Planalto, perfazendo área de 7.692,18 m² (sete mil, seiscentos e noventa e dois vírgula dezoito metros quadrados); e lotes 01 a 25 (um a vinte e cinco) da Quadra 12 (doze) do Bairro Planalto, perfazendo área de 8.196,02 m² (oito mil, cento e noventa e seis vírgula zero dois metros quadrados).
Parágrafo único. Os imóveis a serem outorgados estão descritos e identificados no Projeto U-2101-A, parte integrante desta Lei.
Art. 2º A outorga de que trata o artigo anterior destina-se à construção de unidades habitacionais para residência do concessionário e seus familiares, a ser empreendida pelo PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA através de convenio a ser firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso de que trata a presente Lei será feita de forma gratuita, pelo prazo determinado de 100 (cem) anos, contados da data do título da primeira aquisição.
Parágrafo único. Os requisitos para a aquisição e transferência do título de Concessão de Direito Real de Uso serão regulamentados por Decreto, observadas as diretrizes do PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, da Caixa Econômica Federal e do Ministério das Cidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2012.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL